Aposentadoria: Saiba qual vai ser o tempo de tributo em 2022

Ainda é provável conseguir a Aposentadoria por Tempo de Taxa em 2022? A Reforma da Previdência alterou muitas regras de aposentadoria, dentre elas a aposentadoria por tempo de tributo.

Para seu refrigério, ainda existem regras que permitem isso, mas existem alguns detalhes que você precisa conferir antes na hora de planejar sua aposentadoria.

Vamos lá!

Regra dos Pontos – Aposentadoria por tempo de tributo

Varão: 35 Anos de Taxa + 99 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Taxa + 89 Pontos.

Nessa regra, todo ano devemos somar 1 ponto até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Varão: 35 Anos de Taxa + 62 Anos e 06 meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Taxa + 57 Anos e 06 meses de Idade

Nessa regra, devem ser somados 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o varão.

Regra do Pedágio de 50%

Varão: 35 Anos de Taxa + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Taxa + 50% de Pedágio

O Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você reformar no dia 12/11/2019, ou seja, o último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.

Regra do Pedágio de 100% – Aposentadoria por tempo de tributo

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Taxa + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Taxa + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Vale lembrar que essas regras se aplicam somente para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019, especificamente aplicáveis aos que aposentam em 2022.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link aquém e solicite um atendimento com a nossa equipe profissional em causas previdenciárias.

Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu oriente cláusula.

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