Aposentadoria Proporcional: Conheça os requisitos

A aposentadoria proporcional em 2022 é verosímil? Cá vamos entender um pouco mais sobre oriente obséquio e também saber se ainda é verosímil reformar de forma proporcional.

Leste tema é muito interessante para ser tratado em um cláusula, pois muitos trabalhadores questionam sobre o recta de obter a aposentadoria proporcional. Vou explicar cá uma vez que ela costumava funcionar e algumas espécies de aposentadorias proporcionais.

Cá iremos tratar a aposentadoria proporcional que existia na legislação anterior para os homens que não cumpriram os 35 anos de serviço e as mulheres com tempo de 30 anos, que caracterizava a aposentadoria integral, e também a “aposentadoria proporcional” (uma vez que alguns trabalhadores chamam nos dias de hoje), quando você não atinge uma aposentadoria de valor integral.

O que é Aposentadoria Proporcional?

A aposentadoria proporcional é aquela que permite que o segurado do INSS se aposente mais cedo, porém recebendo um valor menor. Portanto, antes de executar os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de imposto ele já poderia se reformar, mas com uma redução no valor da aposentadoria.

A aposentadoria proporcional se mostrava uma vez que uma selecção para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por qualquer motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.

É importante começarmos com uma explicação sobre aposentadoria integral e aposentadoria no teto do INSS.

Aposentadoria integral é aposentadoria no teto do INSS?

Nem sempre, pois a aposentadoria integral é aquela sem qualquer tipo de redutor, onde você atingiu o tempo exigido em lei para aposentar-se. A aposentadoria pode ser integral e não ser no valor do teto do INSS, isso vai depender principalmente dos seus salários de imposto.

Em alguns casos, uma vez que na regra do pedágio de 50% trazido pela reforma da previdência, ou nas regras da legislação anterior (para aposentadorias concedidas, ou que possuíam condições de aposentar-se posteriormente 1999 e até 13 de novembro de 2019), o fator previdenciário também influencia no cômputo do obséquio. 

Dependendo de quanto foi o fator previdenciário, o jubilado poderia ou não receber o teto do INSS. Isso depende de 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de imposto.

A aposentadoria no teto é aquela em que o jubilado recebe o limite supremo do valor outorgado pelo INSS. Leste teto, em 2022, está em R$7.087,00.

É preciso fazer um planejamento previdenciário para receber o teto do INSS já que, com oriente estudo, saberá com quais valores deve contribuir, quanto tempo deverá trabalhar e se realmente vale a pena esperar para obter o teto.

Fator previdenciário é aposentadoria proporcional? 

Sim e não. Muitas pessoas confundem os conceitos, pois é muito universal ouvirmos no escritório “João, consigo aumentar meu fator previdenciário para ter a aposentadoria integral?” ou “tive uma aposentadoria proporcional em razão do fator previdenciário, o que posso fazer?”.

O fator previdenciário pode encolher a aposentadoria em mais de 50%, caindo muito a renda do jubilado. Ele torna a aposentadoria proporcional, pois você passa a receber uma proporção do que seria a aposentadoria integral se não houvesse a incidência do fator.

 O fator envolve a idade, expectativa de vida e o tempo de imposto. Quanto menor for a idade do trabalhador e também o seu tempo de imposto ao INSS, menor será oriente coeficiente a ser aplicado, reduzindo o valor do obséquio.

Ele torna o cômputo do obséquio proporcional, porém não é uma aposentadoria proporcional. O fator previdenciário é uma proporção a ser aplicada no cômputo do obséquio, mas não é uma espécie de aposentadoria proporcional.

Você pode ser jubilado de forma integral, onde cumpriu 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos de trabalho (mulheres), e receber uma aposentadoria com valor proporcional pelo fator previdenciário ter sido de 90%, 77%, 50%…

Exemplo prático: O senhor José trabalhou 37 anos e tinha 59 anos de idade quando se aposentou. A aposentadoria foi integral, pois ele atingiu os 35 anos necessários para aposentar-se, mas seu cômputo teve um fator previdenciário de 0,92%. Com isso, o senhor José perdeu uma proporção de 8% na sua renda inicial. Se a renda integral era de R$5.000,00, o fator previdenciário tornou ela de R$4.600,00.

A regra 85/95 tornou as aposentadorias proporcionais em integrais?

 A regra 85/95, anterior a reforma da previdência, permitia que, se o segurado somasse sua idade com o tempo de imposto e o valor atingisse 85 pontos (para mulheres) e 95 pontos (para homens), não tivessem a ofício do FP que prejudicasse o seu cômputo de aposentadoria.

– 85 pontos para mulheres, com um mínimo de 30 anos de imposto;

– 95 anos para os homens, com um mínimo de 35 anos de imposto.

Todo ano, subia-se um ponto, iniciando em 2015 e chegando até 95/105. No caso de professores, o número de pontos era reduzido em 5, ou seja, iniciava em 80/90.

Leste critério 85/95 não convertia a aposentadoria proporcional em integral, e sim o valor do obséquio onde, sem a incidência do redutor fator previdenciário, o obséquio passava a ter seu valor integral.

Portanto, o cômputo passa a ser integral caso seja atingida a regra 85/95, onde o jubilado não teria o redutor de ofício em seu cômputo de obséquio.

Aposentadorias proporcionais posteriormente a reforma da previdência

Existem aposentadorias proporcionais posteriormente a reforma da previdência? Existem cálculos proporcionais, mas não o obséquio de aposentadoria proporcional em si.

Vou explicar, e é muito parecido com o fator previdenciário.

Nas regras atuais de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência, você poderá ter uma aposentadoria calculada de forma proporcional. Não será em si uma aposentadoria atingida proporcionalmente, mas a forma de cômputo dela sim, pois vai incidir um redutor.

Em quase todas as regras de transição e também na permanente, o seu cômputo de obséquio irá se iniciar em 70%, acrescido de mais 2% a cada ano contribuído a partir do 16º ano para as mulheres e a partir do 20º ano de imposto para os homens.

Exemplificando: se um varão possui 22 anos de trabalho, ele terá um redutor de 0,74%. Se era para receber R$3.000,00 de obséquio, irá receber R$2.220,00.

Uma mulher com 20 anos de imposto teria um coeficiente de 0,80%.

Eu entendo estes casos de coeficientes trazidos pela reforma uma vez que aposentadorias proporcionais, uma vez que também é o caso do fator previdenciário, mas a aposentadoria proporcional em si é aquela que existia antes da reforma da Previdência, e vou explicar ela subordinado.

As aposentadorias supra tratadas são proporcionais pela subtracção no valor do obséquio em razão de coeficientes ou fatores previdenciários aplicados, uma vez que é o caso também da antiga aposentadoria proporcional, em que você ainda não tinha o tempo de imposto integral para os 100%, mas se aposentava com um redutor.

Leste redutor variava de convénio com o tempo trabalhado, uma vez que o coeficiente das aposentadorias atuais.

O que era a aposentadoria proporcional do INSS?

A reforma da previdência de 1998 acabou com a aposentadoria proporcional para trabalhadores que contribuíram para o INSS em 16/12/1998.

Porém, mesmo com a sua extinção pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de viver. Ou seja, ainda é verosímil pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.

Ao colocar um termo na aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.

Regras de transição são criadas para proteger o trabalhador que já estava filiado ao INSS, e as regras foram alteradas bruscamente por uma reforma previdenciária. Ela não é o melhor dos mundos, uma vez que a lei revogada, e nem mesmo o pior, uma vez que a novidade lei. Ela é o meio termo.

O ideal é averiguar minuciosamente o caso, pois pode ainda hoje caber a aposentadoria proporcional para o segurado do INSS e até mesmo caber revisão (se ela é verosímil, o obséquio será mais vantajoso), e o servidor não aplicou para o segurado.

Posso me reformar proporcional em 2022?

É rara essa aposentadoria nos dias de hoje, mas ainda existe. Portanto, você ainda pode se reformar proporcional em 2022, se preenchidos alguns requisitos.

Os trabalhadores que contribuíram para o INSS, sejam eles CLT, facultativo, MEI, dentre outros, que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998 ainda podem ter recta à aposentadoria proporcional.

No caso dos servidores públicos, se eles cumpriram os seus requisitos até a data da reforma da Previdência, de 12 de novembro de 2019 também podem ter recta à aposentadoria proporcional.

Quais os requisitos para a aposentadoria proporcional do INSS em 2022? 

Para ter recta à aposentadoria proporcional pelo INSS, o trabalhador precisa executar os seguintes requisitos legais:

  • 30 anos de imposto acrescido de um pedágio de 40% e 53 anos de idade, para o varão;
  • 25 anos de imposto acrescido de um pedágio de 40% e 48 anos de idade, para a mulher.
  • Carência de 180 meses; 
  • Ter começado a contribuir antes de 16/12/1998.

Até 1998 o varão precisava de 30 anos de imposto e a mulher de 25 anos para ter recta à aposentadoria proporcional. Porém, ao colocar um termo na aposentadoria proporcional, a reforma da previdência criou o pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998.

Exemplo: se faltava 10 anos para o senhor José se reformar antes de dezembro de 1998, ele terá que trabalhar mais 4 anos além dos 10 anos que faltavam.

O senhor José precisa ter a carência de 180 meses, começado a contribuir antes de dezembro de 1998, pelo menos 53 anos de idade, os 10 anos que faltavam uma vez que imposto e mais 4 anos do pedágio.

Qual o valor da aposentadoria proporcional em 2022?

O valor da aposentadoria proporcional será calculado de convénio com os 80% maiores salários de imposto a partir de julho de 1994 (início do Projecto Real), multiplicado pelo fator previdenciário e também por um coeficiente.

O coeficiente será de 70% mais 5% para cada ano trabalhado além de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

Existe revisão para a aposentadoria proporcional do INSS?

Sim, existe revisão para a aposentadoria proporcional do INSS, e chamamos ela de “revisão do duplo redutor”, que está suspenso de julgamento no Supremo Tribunal Federalista. 

Nesta revisão de aposentadoria proporcional o que está sendo discutido é a constitucionalidade ou não do INSS praticar a redução das aposentadorias proporcionais com o fator previdenciário e também o coeficiente dos anos trabalhados.

É uma dupla penalização ao jubilado.

Além do mais, podem viver revisões de veste para oriente tipo de aposentadoria, uma vez que a não ofício do melhor obséquio, período de insalubridade não convertido, entre outros. 

Isso sem olvidar a revisão da vida toda, que pode caber também em aposentadorias proporcionais do INSS.

Desfecho

Tratamos neste cláusula de aposentadorias que podem ser concedidas com os salários de aposentadoria sendo calculados de forma proporcional até mesmo nas regras trazidas pela EC 103 (reforma da Previdência), e busquei explicar a aposentadoria proporcional clássica, que é a que exige o cumprimento do pedágio de 40%.

Até hoje encontramos casos possíveis de licença de aposentadoria proporcional, mas é necessário que você faça um planejamento previdenciário para verificar se realmente é verosímil aposentar-se desta maneira e se realmente oriente lhe garantirá o melhor obséquio de aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de ABL Advogados

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