Aposentadoria Programada 2022 – Aposentadoria do Inss

Profissões e produtos químicos que podem dar direito a Aposentadoria Especial

Conheça a Aposentadoria Programada e fique por dentro das regras atualizadas para 2022. Se você está planejando sua aposentadoria nos acompanhe neste texto saiba quando solicitar seu obséquio.

O que é aposentadoria programada?

Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, você deve se lembrar que existiam a aposentadoria por idade e a Aposentadoria por tempo de tributo.

Na aposentadoria por tempo de tributo você precisava contribuir por muitos anos para poder se reformar, mas quanto obtivesse o tempo perceptível, poderia pedir a aposentadoria independente da sua idade.

Já na Aposentadoria por Idade, a regra consistia em contribuir durante 15 anos para o INSS e completar a idade de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Nesses casos era exigido os 15 anos de tributo além da idade. Ou seja, a pessoa não precisava contribuir por muitos anos para poder se reformar, mas precisava preencher o requisito da idade.

Pois muito, em seguida a Reforma da previdência isso mudou.

Existem hoje o que chamamos de regras de transição, que servem uma vez que um meio termo para os segurados que já contribuíam para a previdência social, antes mesmo da reforma entrar em vigor.

Já para os novos contribuintes existe a Aposentadoria Programada Generalidade.

Essa modalidade de aposentadoria substitui a antiga aposentadoria por tempo de tributo e por idade, reunindo essas duas regras em uma só.

Além da Aposentadoria Programada Generalidade temos outras modalidades de aposentadoria uma vez que a Privativo, Rústico, do Professor e etc.

Em resumo, a aposentadoria programada é aquela que você pode se preparar, se planejar para receber o obséquio.

Dissemelhante da Aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e outros benefícios que são concedidos por uma situação imprevisível.

Se você quer saber quais tipos de aposentadoria programada existem, vamos comentar sobre, no próximo tópico.

Quais tipos de Aposentadoria existem?

Neste tópico vamos abordar os tipos de aposentadoria programada que existem e falar, também, sobre as regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência.

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

Regra única

Varão: 15 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Taxa + 61 Anos e 06 Meses de Idade

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Taxa

Regras de Transição 

Regra dos Pontos

Varão: 35 Anos de Taxa + 99 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Taxa + 89 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Varão: 35 Anos de Taxa + 62 Anos e 06 Meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Taxa + 57 Anos e 06 Meses de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o varão, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Varão: 35 Anos de Taxa + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Taxa + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Taxa + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Taxa + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM

Essas são as regras válidas para a aposentadoria programada de quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Varão: 20 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Taxa + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Privativo

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Taxa – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Taxa –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Taxa – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de tributo e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de tributo além do mínimo, nascente tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de tributo poderá se reformar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é unicamente o tempo de tributo, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria por 25 Anos de Taxa – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Taxa – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Taxa – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos Professores

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

Varão: 57 Anos e 06 Meses de Idade + 30 Anos de Taxa

Mulher: 52 Anos e 06 Meses de Idade + 25 Anos de Taxa

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Varão: 30 Anos de Taxa + 93 pontos

Mulher: 25 Anos de Taxa + 83 pontos

Por ano deve ser ampliado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o varão.

Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:

Varão: 30 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade com 94 pontos;

Mulher: 25 Anos de Taxa + 52 Anos de Idade com 84 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o varão.

A partir deste ano de 2022 a idade mínima subiu para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Outro requisito é que os segurados devem satisfazer 20 anos de serviço público, 10 anos na curso e 5 anos no função.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Varão: 25 Anos de Taxa + 60 Anos de Idade

Mulher: 25 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Regra da idade mínima:

Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de tributo:

Deficiência grave: 

25 Anos de Taxa – Varão;

20 Anos de Taxa – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Taxa – Varão;

24 Anos de Taxa – Mulher;

Deficiência ligeiro:

33 Anos de Taxa – Varão;

28 Anos de Taxa – Mulher;

O intensidade de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do obséquio de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Aposentadoria Rústico 

Por idade

Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Por tempo de Taxa

Varão: 180 meses de carência + 35 Anos de Taxa

Mulher: 180 meses de carência + 30 Anos de Taxa

Outrossim, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode possuir empregados permanentes.

Qual é o valor da Aposentadoria Programada?

O valor da aposentadoria programada varia de tratado com algumas situações que mencionaremos a seguir.

Porquê regra universal a aposentadoria será no valor de 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano de tributo a partir do 21º ano de tributo.

Agora vamos conferir as exceções.

Pedágio de 50%.

Para quem se aposenta por essa regra, a renda mensal inicial será 100% do salário de obséquio aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso. Através dessa regra o segurado pode se reformar recebendo 100% do salário de obséquio.

Aposentadoria Privativo

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de tributo, segue a regra universal: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de tributo.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de tributo, a regra é um pouco dissemelhante: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de tributo.

Para as mulheres, apesar das regras de licença da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do obséquio segue uma regra dissemelhante. Independente do tempo de tributo (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de tributo.

Essas são as regras aplicáveis ao obséquio da Aposentadoria Programada, regras atualizadas e válidas para 2022.

Se você tem alguma incerteza sobre nascente post, deixe nos comentários.

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