Aposentadoria Privativo: 20 anos de Imposto

Confira em quais casos o INSS concede a Aposentadoria privativo com 20 anos de tributo.

O INSS pode conceder a Aposentadoria Privativo com 20 anos de tributo, quando os segurados trabalham expostos aos agentes nocivos uma vez que arsênico, chumbo, fósforo, mercúrio, poeiras minerais nocivas, atividade de escavações de subsolo-túneis, dentre outros. 

Se você quer conferir o que diz a legislação sobre essas atividades para perceber essa aposentadoria, continue esta leitura conosco e descubra os seus direitos.

O que é Aposentadoria Privativo?

Aposentadoria Privativo é um mercê da Previdência Social, ou seja, um mercê outorgado para quem contribui para o INSS.

Levante mercê é direcionado para os trabalhadores que estão em contato direto com situações perigosas e agentes insalubres que apresentam risco à vida e/ou à saúde.

A Aposentadoria Privativo existe porque trabalhadores que estão lidando diariamente com situações de risco à vida e à saúde merecem reformar mais cedo.

Duas palavras que o trabalhador deve saber para obter a Aposentadoria Privativo são a Insalubridade e a Periculosidade. 

Isso porque, os trabalhadores que estão trabalhando em atividade perigosa e insalubre possuem o recta a esta aposentadoria.

Quanto mais grave for o contato com os agentes de risco, menos tempo o INSS exige para aposentadoria.

Hoje as regras em vigor são:

  • 25 Anos de Imposto – 86 pontos
  • 20 Anos de Imposto –76 pontos
  • 15 Anos de Imposto – 66 pontos

Os pontos são a soma do tempo de tributo mais a idade do segurado.

Para os segurados que preencheram o tempo de tributo até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma, basta o tempo de tributo para pedir a aposentadoria.

Portanto, nesses casos não será exigida idade mínima nem pontos.

Neste post vamos falar, mais especificamente, sobre as atividades que se enquadram na aposentadoria que exige 20 anos de tributo. 

Comprovação de tempo privativo ao longo dos anos

Até o dia 28/04/1995, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, o INSS presumia algumas atividades uma vez que atividade privativo.

Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Incluído – 2ª troço) e 83.080/79 (Incluído II).

Isso significa que a atividade privativo que dá recta à Aposentadoria Privativo com 20 anos de tributo até 28/04/1995 pode ser provada de forma mais simples, por contrato de trabalho anotado na CTPS.

A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.

Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado uma vez que privativo será necessário provar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)

A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para essa comprovação, qualquer meio de prova, uma vez que a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa será aceito.

Os formulários que estavam vigentes nessa era eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40.

Lembrando que os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos rumor, insensível e calor.

A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado privativo.

E por término, a partir de 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento solene para a estudo do período de trabalho privativo exercido pelo segurado.

Ele é elaborado com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.

Aposentadoria Privativo – 20 Anos de Imposto

Porquê mencionamos no tópico anterior, no período de 25/03/1964 a 05/03/1997, as profissões que davam recta a Aposentadoria com 20 anos de tributo estavam previstas na legislação, vamos conhecê-las.

  • Exposição a Arsênico (I – Extração e II – Fabricação de seus compostos e derivados – Tintas, parasiticidas e inseticidas etc). Previsão lícito: Código 1.2.1 do Quadro Incluído a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Chumbo (I – Fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação). Previsão lícito: Código 1.2.4 do Quadro Incluído a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Fósforo (I – Extração e depuração do fósforo e seus compostos e II – Fabricação de de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários ou explosivos). Previsão lícito: Código 1.2.6 do Quadro Incluído a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Mercúrio (I – Extração e tratamento de amálgamas e compostos – Cloreto e fulminato de Hg). Previsão lícito: Código 1.2.8 do Quadro Incluído a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Exposição a Poeiras minerais nocivas (II – Trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos etc). Previsão lícito: Código 1.2.10 do Quadro Incluído a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
  • Atividade de Escavações de subsolo-túneis (I – Trabalhadores em túneis e galerias.). Previsão lícito: Código 2.3.1 do Quadro Incluído a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.

Atividade profissional dos Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho- Galerias, Rampas, Poços, Depósitos – (Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do queimação (blasters), eletricistas, engatores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.). Previsão lícito: Código 1.2.12 do Incluído I ao Decreto 83.080/1979 e no código 2.3.2 do Incluído II ao Decreto 83.080/1979.

  • Exposição a Pressão Atmosférica (Trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas subaquáticas e em tubulações pneumáticos. Operação com uso de escafandro. Operação de mergulho. Trabalho sob ar comprimido em túneis pressurizado.). Previsão lícito: Código 1.1.6 do Incluído I do Decreto 83.080/1979.

Agora vamos conferir a legislação válida pelo período de 06/03/1997 a 05/05/1999.

  • Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos(a – mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.). Previsão lícito: Código 4.0.1 do Incluído IV do Decreto 2.172/1997.
  • Exposição a Asbestos/Asbesto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos). Previsão lícito: Código 1.0.2 do Incluído IV do Decreto 2.172/1997.

Por término, vamos conferir a legislação válida desde 06/05/1999 até os tempos atuais.

  • Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos(a – mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.). Previsão lícito: Código 4.0.1 do Incluído IV do Decreto 3.048/1999.
  • Exposição a Asbestos/Asbesto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos). Previsão lícito: Código 1.0.2 do Incluído IV do Decreto Decreto 3.048/1999.

Agora você já está por dentro das principais atividades que podem conceder a você a Aposentadoria privativo com 20 anos de tributo.

Lembre-se

Importante lembrar que além de treinar as profissões mencionadas é preciso notar para a forma de comprovação da atividade privativo, conforme explicamos no tópico “Comprovação de tempo privativo ao longo dos anos”.

Se você tem dúvidas sobre a ocupação dessas regras na sua aposentadoria, busque o escora de um legisperito e faça o Planejamento Previdenciário.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de tributo, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua curso:

  • Tempo de Serviço e Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
  • Legislações antigas e atuais;

Essa estudo é fundamental para que o segurado possa aproveitar todas as regras que podem ser aplicadas ao seu caso, evitando que a aposentadoria seja concedida por uma regra desfavorável.

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