A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios concedidos pelo INSS para pessoas seguradas pela entidade, têm a carência exigida necessária de contribuições e se encontram em situações de incapacidade para o trabalho, decorrentes de uma doença, acidente, sequelas, ou situações semelhantes.
Várias dúvidas pairam no ar quando o material é o valor de cada obséquio. Pode o cômputo de um obséquio temporário ter um valor maior que um obséquio permanente? Porquê fica o valor? Para quem serve as últimas determinações da Justiça? Essas são perguntas comuns, respondidas nesse item.
Esse tema foi motivado com a grata notícia de uma decisão da Turma de Uniformização do Tribunal Regional Federalista da 4ª Região – TRF4 que mudou o quadro e tornou a avaliação mais justa numa região do Brasil.
São vários os exemplos diferentes, uma vez que em casos que o segurado recebia o auxílio-doença e teve uma redução no valor do seu obséquio ao ter a conversão para aposentadoria; casos em que a pessoa se aposentou por invalidez direto e exemplos em que a incapacidade é ocupacional, porém foi considerada generalidade. Aquém, confira um desses casos para entender mais sobre essa dinâmica dos valores e das modalidades diferentes.
Valores do obséquio por incapacidade e auxílio-doença (antes da reforma)
Muito foi falado sobre as mudanças, que nesse caso, foram drásticas. Porém, com a recente decisão que surgiu por segmento do Judiciário, é forçoso entender a trajetória desses benefícios no pré e pós Reforma da Previdência.
O valor do obséquio por invalidez até 13 de novembro de 2019, era feito fundamentado na média das 80% maiores remunerações feitas de julho de 1994 até a data da incapacidade; ou seja, um apanhado de todos os salários da pessoa, traçando a média, onde surgia o obséquio de aposentadoria por invalidez de 100% da média. Por exemplo, se a média correspondesse a R$ 3 milénio, a aposentadoria passaria a ser de R$ 3 milénio na íntegra.
Já no auxílio-doença a modificação em relação ao obséquio por invalidez, era sutil, unicamente com a diferença em dois pontos. No lugar do valor ser calculado em cima de 100% da média, nesse caso, passava a ser aplicada a porcentagem de 91%. O auxílio-doença também era restringido pelas 12 últimas contribuições feitas na vida, determinadas por esse subteto.
Com a novidade modalidade pós reforma da previdência, as incapacidades “comuns” (sem relação com o trabalho) passaram a ser calculadas proporcionalmente ao tempo de taxa, aplicando a porcentagem de 60% na média dos salários, somando mais 2% por ano a mais de taxa, no que ultrapassar 20 anos para o varão e 15 anos para mulher. Também não era mais verosímil excluir os 20% de porcentagem das menores contribuições.
Com todas essas mudanças, é verosímil perceber uma vez que foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram e iriam se reformar, em relação às regras anteriores à reforma.
E uma vez que ficou o Auxílio Doença? Nesse obséquio não houve modificação. Essa situação possibilitou o surgimento do fenômeno em que pessoas com o obséquio temporário, conseguiam receber um valor mais do que os segurados com o obséquio permanente, gerando uma incoerência e diversas discussões sobre a constitucionalidade dessa novidade regra.
Exemplo real que evidencia a incoerência
Para exemplificar e justificar esse veste, traremos um exemplo prático.
Nessa situação citada, o segurado recebia um auxílio-doença até 13 de agosto de 2019 (antes da Reforma da Previdência), no valor de R$ 3.199,18.
Essa mesma pessoa teve seu isolamento alastrado por mais tempo, até que a perícia do INSS confirmou a validação da aposentadoria por invalidez. O ponto de atenção dessa situação foi o valor reduzido em relação ao obséquio temporário, caindo para R$ 1.825,11, o que não fazia sentido, por se tratar de um obséquio permanente.
Esse tipo de veste é típico de pessoas que sofrem com as regras diferentes no pré e pós reforma, aplicando cálculos da novidade regra em pessoas que já tinham sua incapacidade antes da reforma.
O INSS, antes da Emenda Constitucional 103/2019 dificilmente convertia auxílios doenças em aposentadorias. Hoje, tem realizado de forma massiva e, com isso, a previdência reduz o valor desses benefícios. No caso apresentado, a incapacidade era anterior à reforma. Ao usar um novo cômputo, gerou-se uma incompatibilidade e incoerência nos valores.
A prestígio do Laudo SABI
É forçoso fazer o pedido do Laudo Médico Pericial – Sistema de Gestão de Benefícios por Incapacidade (SABI). Mas o que é isso? É um documento comprovando o motivo do isolamento, detalhes e datas constatadas que mostram que a incapacidade é anterior a EC103/2019.
Esse é mais um motivo que torna inexplicável as incoerências e incompatibilidades do INSS, pois todas as informações são registradas neste documento estimado por um perito médico profissional. Uma novidade lei que não se aplica, não é justificável para as decisões e diminuições das contribuições.
Decisão do TRF4
O Tribunal Regional Federalista da 4ª Região, que contempla os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, tem um entendimento dissemelhante da lei, onde a população desses estados pode descrever com outro tipo de avaliação nesses casos.
Essa decisão considerou pontos da aposentadoria por incapacidade permanente que discriminam os coeficientes da acidentária e não acidentária, violam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da irredutibilidade do valor desses benefícios.
As discussões em torno da incoerência nas decisões do INSS foram avaliadas nessa decisão e descritas na ementa do TRF4, que também não viu sentido na situação em que o segurado que recebeu auxílio-doença e foi convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, ter uma redução sumoso, do ponto de vista da proteção social, onde um obséquio por incapacidade temporária tenha um valor superior a um obséquio por incapacidade permanente.
Essa não foi a única decisão que destacou um ponto de viradela nessa questão, porém, ficou marcada por contemplar uma considerável região inteira. Todos os detalhes da decisão podem ser conferidos do processo de número 5003241-18.2021.4.04.7122/RS.
E porque é importante? Todas as pessoas com processos diretamente ligados ao material, nessa região, serão beneficiadas com essa decisão. Outrossim, é mais um argumento concreto que pode ajudar na extensão da discussão dessa inconstitucionalidade nos tribunais de outras regiões e no Superior.
Porquê conseguir uma aposentadoria integral?
Ficou na incerteza e quer saber uma vez que não malparar receber um valor aquém da quantia justa? Portanto fique ligado nas dicas:
– Comprove a relação da incapacidade com a doença ou o acidente de trabalho;
– Deixe comprovado os demais tempos de taxa, fazendo o reconhecimento de tempos que estão fora do CNIS (tempo rústico, sentença trabalhista, tempo próprio, tempo uma vez que aluno novato, pagamento de contribuições em tardança e etc).
O caminho
Os especialistas da superfície previdenciária sempre apontaram a discrepância na relação entre valores de benefícios, principalmente na transição do período entre a Reforma Previdenciária. O caminho ainda é longo, mas decisões uma vez que a da TRF4, ajudam e podem clarear a vontade coletiva de maior congruência na hora da consolidação dos valores de cada tipo de obséquio.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em unicamente um final de semana? Uma opção rápida e eficiente é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de uma vez que levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perda tempo, clique cá e domine tudo sobre o INSS.
Carolina Centeno de Souza, advogada formada em 2012 pela Universidade Federalista do Mato Grosso do Sul, pós graduada em Recta Previdenciário e profissional em Recta Sindical. Palestrante e sócia do Arraes & Centeno Advocacia.
Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Ducto do Recta Trabalhista e Previdenciário.
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos