Aposentadoria por idade rústico do tratorista (motorista de trator)

Entenda porquê o tratorista (motorista de trator) pode solicitar a licença da aposentadoria por idade rústico do INSS!

Com certeza, uma das maiores conquistas dos empregados rurais no Brasil foi o recta à aposentadoria por idade rústico. Caso você ainda não sabe, o empregado rústico, ou seja, o trabalhador rústico com lembrete de carteira de trabalho, tem recta a aposentadoria por idade rústico.

Mesmo posteriormente a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram diferença. Assim, para ter recta ao favor é preciso ter:

  • 15 anos de atividade rústico, correspondentes a 180 meses de carência;
  • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Nesse post vamos falar do recta dos tratoristas (motoristas de trator) a esse favor.

Tratorista (motorista de trator) tem recta a aposentadoria por idade rústico?

Porquê mencionamos, a aposentadoria por idade rústico tem uma grande vantagem: a idade reduzida para licença.

Porém, para ter recta, é preciso fundamentar os 15 anos de atividade rústico. Dessa forma, no caso dos empregados rurais, tal comprovação se dá principalmente por meio da Carteira de Trabalho (CTPS).

Nesse sentido, a jurisprudência já decidiu que “A equiparação do tratorista a empregados urbanos em determinadas situações não afasta a sua quesito de empregado rústico” (TRF4, AC 5052207-19.2017.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 01/06/2018).

Portanto, os tratoristas podem reconhecer o seu tempo trabalhado para fins de narração da carência da aposentadoria por idade rústico!

Protótipo de petição

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