Aposentadoria por idade em 2020: porquê funciona e requisitos


A Reforma da Previdência alterou muitos benefícios, porquê é o caso da aposentadoria por idade. Mas uma premissa básica não mudou: Para ter recta, basta ter contribuído com a previdência por um determinado período e ter completado a idade mínima exigida pelo INSS.

O que é a aposentadoria por idade?

A Aposentadoria por idade urbana é concedida a todos os trabalhadores que contribuíram  com a Previdência Social, desde que eles tenham cumprido com o requisito de idade.

Antes da Reforma, a idade mínima para se reformar era de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, o Governo Federalista resolveu aumentar a idade com a PEC da Previdência. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Não basta somente ter a idade mínima para dar ingressão na aposentadoria. O INSS também exige no mínimo 15 anos de taxa das mulheres. Já no caso dos homens, o tempo mínimo de taxa é de 20 anos. Antes da reforma, contribuintes de ambos os sexos tinham que contribuir por 180 meses.

Trabalhadores rurais podem solicitar o obséquio mais cedo, a idade mínima para as mulheres é de 55 anos e para os homens 60 anos. O tempo de taxa é o mesmo que os demais assegurados pelo INSS, ou seja, também é preciso fundamentar no mínimo 180 meses (consecutivos ou não) de taxa.

Valor da aposentadoria por idade

Antes da reforma, o valor recebido mensalmente pelos aposentados por idade correspondia a 70% do valor integral mais 1% para cada ano de taxa, sendo que esse acréscimo de porcentagem por ano de taxa nunca podia ultrapassar 30%, ou seja, o jubilado por idade não recebia mais que 100% do valor integral da aposentadoria.

Com a aprovação da PEC, um novo cômputo entra em vigor. Cada jubilado receberá 100% da média do obséquio somente se fundamentar 40 anos de taxa (no caso dos homens) e 35 anos no caso das mulheres. O pagamento pode até superar os 100% da média, desde que os pagamentos ultrapassem o tempo mínimo de taxa.

O cômputo da média salarial foi confuso e isso tem impacto direto no valor da aposentadoria por idade. Antes, o INSS calculava a média considerando os 80% maiores salários de taxa desde julho de 1994. Portando, 20% das contribuições mais baixas eram descartadas.

Com a reforma, todas as contribuições entram no cômputo da média, sem descartar valores. Com isso, o valor da aposentadoria será reduzido.  Essa novidade conta do INSS só não será válida para as pessoas que se enquadram na regra de transição.

É importante ressaltar que a reforma da previdência não altera o obséquio de quem já se aposentou ou adquiriu os requisitos para se reformar até 2019.

Regra de transição

Quem está muito próximo de se reformar não será tão impactado com as mudanças no sistema previdenciário. Entram na regra de transição mulheres com 28 anos de taxa e homens com 33 anos. Esses contribuintes terão que executar pedágio de 50% do tempo que falta para ter recta a aposentadoria por idade.

Não entendeu? Veja um exemplo:

João contribui com o INSS há 34 anos. Com a reforma, ele terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para comprar o recta de se reformar: um ano para completar o mínimo de 35 anos e mais seis meses, que corresponde ao pedágio de 50%.

Outra regra de transição é o pedágio de 100%, válido para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. O profissional que tem de três a cinco anos de trabalho pela frente para se reformar será o principal beneficiado.

A regra de transição também diz que a idade mínima para se reformar é progressiva. Ela começa com 56 anos para mulheres em 2019 e aumenta seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2031. Para os homens, a idade mínima começa com 61 anos em 2019, até chegar a 65 anos em 2027.

Uma vez que requerer?

Se o solicitante executar com os requisitos mínimos, correspondentes a idade e ao tempo de taxa, a aposentadoria é aprovada em menos de 30 minutos, basta comparecer a uma das unidades da Previdência Social e apresentar um documento com foto. No mesmo momento será emitido um extrato com todas as informações de taxa e o obséquio é outorgado.

No entanto, se houver alguma inconsistência no extrato emitido pela Previdência, o solicitante é orientado a fundamentar algumas informações por meio de uma série de documentos, são eles:

  • NIT (PIS/PASEP ou nº de matrícula do tributário individual)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho ou documento equivalente que comprove o tempo de taxa
  • Diploma de Promanação ou Tálamo
  • Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou órgão gestor de mão de obra

Tributário Individual

  • Contrato, registro de firma ou atas de assembleias gerais.
  • Comprovantes de recolhimentos da Previdência.

Uma vez que dar ingressão na aposentadoria por idade pela internet?

A plataforma Meu INSS transformou o sistema previdenciário e digitalizou uma série de serviços, porquê é o caso da aposentadoria por idade. O Instituto Pátrio do Seguro Social lançou essa utensílio com o objetivo de receber de 15% a 20% das solicitações pela internet, sem a urgência de comparecer pessoalmente a uma filial.

Se o segurado completou a idade mínima e o tempo mínimo de taxa, o seu pedido é outorgado maquinalmente. O processo é concluído em até 30 minutos, depois uma estudo do sistema que confere as informações.

Agora você já sabe tudo sobre a aposentadoria por idade. Em caso de incerteza sobre a documentação para cada tipo de tributário, é provável esclarecer através do atendimento da Previdência Social por telefone, basta vincular para o número 135.


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