Confira oriente Guia da Aposentadoria Peculiar 2022, para você permanecer por dentro de todas as regras e requisitos exigidos pelo INSS.
Além das regras, vamos te narrar várias dicas importantes considerando todas as mudanças da Reforma da Previdência.
Continue esta leitura e confira todas essas dicas!
O que é a Aposentadoria Peculiar 2022?
A Aposentadoria Peculiar é o mercê facultado para trabalhadores que atuaram em condições de insalubridade e periculosidade.
Essa modalidade de aposentadoria permite que o segurado aposente mais cedo que a aposentadoria generalidade.
A periculosidade é a exposição elevada ao risco de morte. Já a insalubridade se realaciona aos riscos à saúde do trabalhador. Está ligado diretamente ao bem-estar e à integridade psíquica e física da pessoa.
Os riscos à saúde ocorrem devido ao contato com os agentes nocivos, no qual estes agentes podem ser biológicos, físicos ou químicos.
Os agentes químicos são aqueles derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.
Os agentes físicos podem ser as vibrações, os ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, o insensível, o calor, pressões anormais e a umidade.
Já os agentes biológicos, podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.
Essa modalidade de aposentadoria foi criada para proteger as pessoas que estão expostas a riscos à sua vida e à sua saúde.
Trabalhadores que atuam, por exemplo, com produtos químicos fortes, ruídos muito altos, eletricidade de subida voltagem, proteção de pessoas e bens, exposição à inflamáveis, enfim, diversas condições que oferecem riscos para o trabalhador.

Regras para licença da Aposentadoria Peculiar 2022
O segurado que atua em condições insalubres ou perigosas deve permanecer prudente, pois existem 03 tipos de regras diferentes, vamos ver cada uma dessas situações.
01 – DIREITO ADQUIRIDO
Tem recta adquirido os segurados que trabalharam 25 anos de taxa em condições especiais.
Lembrando que existem casos em que o segurado pode reformar com 20 ou 15 anos de taxa, mas, tais casos são excepcionais pois o segurado precisa conviver em condições graves de insalubridade e periculosidade, porquê os trabalhadores de minas de subsolo, por exemplo.
A maioria dos casos se encaixa nos 25 anos de taxa.
Pois muito, quem completou esses 25 anos de taxa antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, pode se reformar unicamente com tempo de taxa.
Portanto, sem a exigência de pontos ou idade mínima.
Aqueles que não preencheram esse requisito antes da reforma entram nas regras de transição ou nas novas regras.
02 – REGRAS DE TRANSIÇÃO
As regras de transição foram criadas porquê um intermédio entre as regras antigas e as novas regras.
São submetidos às regras de transição todos os segurados que começaram a contribuir antes mesmo da reforma entrar em vigor, mas no dia 12/11/2019, não tinham 25 anos de taxa para a aposentadoria.
Confira porquê ficaram as regras para esse grupo:
Aposentadoria por 25 Anos de Tributo – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Tributo –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Tributo – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de taxa e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de taxa além do mínimo, oriente tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de taxa poderá se reformar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é unicamente o tempo de taxa, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
03 – NOVAS REGRAS
As novas regras foram criadas para os segurados que começaram a contribuir posteriormente a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Confira as regras:
Aposentadoria por 25 Anos de Tributo – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Tributo – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Tributo – 55 Anos de Idade
Portanto, é preciso verificar qual é a sua situação para identificar qual regra de transição você se encaixa.
Agora que você já conhece as regras, vamos conferir qual é o valor do mercê e quais são os documentos exigidos para oriente tipo de mercê.

Documentos para a Aposentadoria Peculiar 2022
Os segurados que vão reformar por essa regra precisam ter atenção redobrada à documentação, pois oriente é um dos motivos que mais levam o INSS a negar os benefícios.
Por isso, fique prudente às dicas que vamos mencionar neste post.
Documentos gerais para a aposentadoria
- Documentos pessoais: RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de taxa;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
Documentos para quem está com Carteira de trabalho ou CNIS incompletos são:
- Extratos do FGTS;
- Contracheque;
- Outros documentos de comprovação porquê: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc.
Documentos para comprovação da insalubridade/periculosidade:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Desde 2004 oriente é o documento solene e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no seu envolvente de trabalho.
Ele é normalmente fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.
Constará nesse documento suas atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.
A empresa é obrigada a fornecer oriente documento.
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Nascente é o documento que serve porquê base para a elaboração do PPP.
No caso do trabalhador possuir o PPP, oriente documento é dispensado.
- Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (macróbio SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
- Comprovação do recebimento de suplementar de insalubridade ou periculosidade
Importante ressaltar que esses documentos são unicamente uma base. Pois o documento principal é o PPP, na falta dele as outras opções poderão ser utilizadas.
Demais, para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova são válidos, porquê testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o mercê, entre outros.
Mas, e os autônomos, porquê ficam nessa história?
Os autônomos também têm recta à Aposentadoria Peculiar, mas, precisam buscar por meios próprios os documentos para comprovação da insalubridade e periculosidade.
A comprovação é feita pelos mesmos documentos oficiais exigidos pela legislação do INSS: PPP, LTCAT, laudo de insalubridade, perícias, entre outros. Documentos estes emitidos por profissionais habilitados para essa finalidade.
Para elaborar os documentos que comprovam a exposição ao risco, os profissionais autônomos precisam contratar pessoas habilitadas e apresentar provas da atividade exercida, que variam de convénio com cada caso.
Nossa dica, é que você busque orientação profissional nesses casos. O Jurisconsulto Previdenciário poderá lhe facilitar através do Planejamento Previdenciário, criando o caminho para obter a documentação necessária para prometer seus direitos.

Valor da Aposentadoria Peculiar 2022
Para os trabalhadores que têm o recta adquirido, o valor da aposentadoria será 100% do salário de mercê.
Nesses casos, a forma de calcular deverá ser a forma antiga e não a novidade.
A forma antiga de conta é:
Média aritmética que considerava os 80% maiores salários de taxa desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do mercê. Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.
Depois a reforma, o valor da aposentadoria segue uma regra dissemelhante.
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de taxa, segue a regra universal: 60% do salário de mercê + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de taxa.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de taxa, a regra é um pouco dissemelhante: 60% do salário de mercê + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de taxa.
Para as mulheres, apesar das regras de licença da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do mercê segue uma regra dissemelhante. Independente do tempo de taxa (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de mercê + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de taxa.
A forma de conta do salário de mercê também será outra, confira:
Média aritmética de 100% dos salários de taxa desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. Nesta modalidade também é necessário atualizar o valor dos salários de taxa, somar o valor deles e dividir pela quantidade.
Portanto, observamos que a forma de conta mudou drasticamente posteriormente a reforma da previdência.
Fique prudente a essa mudança para não fazer planos com um salário de mercê dissemelhante do que você de indumento receberá.
Conversão do tempo Peculiar em Generalidade
Muitos segurados trabalham em atividade próprio, mas não chegam a 25 anos de taxa.
Outros vários casos, o segurado tem tempo de taxa, mas por estratégia, prefere se reformar pela modalidade generalidade.
Nesses casos, a conversão do tempo próprio em generalidade pode ajudar a penetrar uma vantagem na hora de se reformar.
Via de regra o segurado poderá transmudar seu tempo próprio em generalidade e ele valerá 40% a mais, ou seja , se você tinha 5 anos de atividade próprio, quando convertido esse tempo será de 7 anos. Para as Seguradas a conversão vale mais 20%, ou seja, esses mesmos 5 anos, posteriormente a conversão valerão 6 anos.

A diferença da porcentagem entre homens e mulheres ocorre pois a aposentadoria generalidade de homens e mulheres possuem regras diferentes.
Vale lembrar que essas são as regras padrão para os segurados que atuaram em atividade próprio de seriedade ligeiro, ou seja, passível de aposentadoria por 25 anos de taxa.
Os segurados que poderiam se reformar completando 20 ou 15 anos de taxa, quando convertem o tempo próprio em generalidade se torna ainda mais vantajoso.
Ressalto que a conversão é do tempo trabalhado próprio em generalidade. O contrário não é provável.
Para saber se o valor do mercê compensa esperar completar o tempo totalidade de 25 anos é preciso fazer cálculos, chamamos de planejamento da aposentadoria. Se você tem interesse em fazer a conversão busque o esteio de um Jurisconsulto Previdenciário.
A conversão de tempo próprio em generalidade é válida para todos os segurados que têm tempo de taxa próprio trabalhados até 12/11/2019.
Posso me reformar e continuar trabalhando?
Nascente tema levantou polêmica por muito tempo, mas hoje, posteriormente o julgamento do tema 709, foi determinado pelo STF que o trabalhador que jubilado pela Aposentadoria próprio pode voltar a trabalhar desde as atividades não estejam relacionadas à insalubridade ou periculosidade.
Ou seja, o segurado pode trabalhar até na mesma empresa posteriormente a aposentadoria, só não pode continuar atuando na mesma função insalubre ou perigosa.
Gostou das nossas dicas?
Reunimos cá dicas valiosas sobre a aposentadoria próprio 2022 de convénio com as regras atualizadas da Reforma da Previdência.
Portanto, se você procura essa modalidade de aposentadoria, usufrua desse texto com atenção e caso esteja com dúvidas, faça contato com um legista previdenciário.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link aquém e solicite um atendimento com a nossa equipe profissional em causas previdenciárias.

Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu oriente item.
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos