Aposentadoria Peculiar – 15 Anos de Imposto

Conheça os requisitos exigidos para a Aposentadoria próprio com 15 anos de tributo.

Neste post vamos explicar o que é o Fator de Risco e falar sobre os fatores que podem ser aplicados para Aposentadoria Peculiar com 15 anos de tributo.

O que é Aposentadoria Peculiar?

Antes de tudo, vamos entender o que é a Aposentadoria Peculiar.

Aposentadoria Peculiar é um obséquio da Previdência Social, ou seja, um obséquio outorgado para quem contribui para o INSS.

Levante obséquio é direcionado para os trabalhadores que estão em contato direto com situações perigosas e agentes insalubres que apresentam risco à vida e/ou à saúde.

A Aposentadoria Peculiar existe porque trabalhadores que estão lidando diariamente com situações de risco à vida e à saúde merecem reformar mais cedo.

Duas palavras que o trabalhador deve saber para obter a Aposentadoria Peculiar são a Insalubridade e a Periculosidade. 

Isso porque, os trabalhadores que estão trabalhando em atividade perigosa e insalubre possuem o recta a esta aposentadoria.

Quanto mais grave for o contato com os agentes de risco, menos tempo o INSS exige para aposentadoria.

Hoje as regras em vigor são:

  • 25 Anos de Imposto – 86 pontos
  • 20 Anos de Imposto –76 pontos
  • 15 Anos de Imposto – 66 pontos

As atividades de menor risco exigem 25 anos de tributo e as atividades de maior risco exigem 15 anos de tributo.

Neste post vamos falar, mais especificamente, sobre as atividades que se enquadram na aposentadoria que exige unicamente 15 anos de tributo. 

Comprovação de tempo próprio ao longo dos anos

Até o dia 28/04/1995, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, o INSS presumia algumas atividades uma vez que atividade próprio.

Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Incluído – 2ª troço) e 83.080/79 (Incluído II).

Isso significa que a atividade próprio que dá recta à Aposentadoria Peculiar com 15 anos de tributo até 28/04/1995 pode ser provada de forma mais simples, por contrato de trabalho anotado na CTPS.

A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.

Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado uma vez que próprio será necessário provar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)

A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;

Para essa comprovação, qualquer meio de prova, uma vez que a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa será aceito.

Os formulários que estavam vigentes nessa idade eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40.

Lembrando que os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos soído, insensível e calor.

A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado próprio.

E por termo, a partir de 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento solene para a estudo do período de trabalho próprio exercido pelo segurado.

Ele é elaborado com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.

Aposentadoria Peculiar – 15 Anos de Imposto

Uma vez que mencionamos no tópico anterior, no período de 25/03/1964 a 05/03/1997, as profissões que davam recta a Aposentadoria com 15 anos de tributo estavam previstas na legislação, vamos conhecê-las.

  • código 1.2.10 do Quadro Incluído a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964:
  • código 1.2.12 do Incluído I do Decreto 83.080/1979:
  • código 2.3.1 do Incluído II ao Decreto 83.080/1979 – vigente até 28/04/1995.
  • Período de 06/03/1997 a 05/05/1999: Previsto no código 4.0.2 do incorporado IV ao Decreto n. 2.172/1997:
  • Período de 06/05/1999 a atual: Previsto no código 4.0.2 do incorporado IV ao Decreto n. 3.048/1999:

Importante lembrar que além de treinar as profissões mencionadas é preciso constatar para a forma de comprovação da atividade próprio, conforme explicamos no tópico “Comprovação de tempo próprio ao longo dos anos”.

Portanto, se você tem dúvidas sobre a trabalho dessas regras na sua aposentadoria, busque o esteio de um legista e faça o Planejamento Previdenciário.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de tributo, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua curso:

  • Tempo de Serviço e Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
  • Legislações antigas e atuais;

Essa estudo é fundamental para que o segurado possa aproveitar todas as regras que podem ser aplicadas ao seu caso, evitando que a aposentadoria seja concedida por uma regra desfavorável.


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