Vai solicitar a Aposentadoria PcD e quer saber se poderá continuar trabalhando depois a Aposentadoria? Confira todos os detalhes neste post.
Os segurados que recebem aposentadoria e continuam trabalhando podem receber os dois salários, ou seja, a Aposentadoria e o salário fruto do seu trabalho.
Por isso, muitas pessoas para complementar a renda continuam trabalhando depois a aposentadoria.

Existem alguns tipos de aposentadoria que não permitem ao trabalhador continuar trabalhando, mas isso acontece no caso da Pessoa com Deficiência?
Vamos conferir!
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a Aposentadoria da Pessoa com deficiência, ou seja, desde 2013 existem regras específicas e mais benéficas para os segurados portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.
O objetivo deste obséquio é trazer honra à vida do portador de deficiência para que nascente através de condições melhores consiga usufruir de direitos assim uma vez que os demais trabalhadores.
A estudo do obséquio é feita de combinação com os critérios determinados pela CID-10 e a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
A CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida uma vez que Classificação Internacional de Doenças).
A CID-10 é editada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e sua intenção é fazer um padrão e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde.
Através da CID 10 são estabelecidos códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.
Em seguida, a perícia do INSS analisará o que consta nestas classificações para poder mandar a deficiência do segurado e o seu proporção.

Regras da Aposentadoria PcD
De antemão, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades. A primeira por idade e, ou por outra, também há por tempo de imposto. Vamos conferir quais são os requisitos para cada uma dessas modalidades.
APOSENTADORIA POR IDADE:
60 anos de idade – Varão;
55 anos de idade – Mulher
15 anos de Imposto
Outrossim, é necessário ser portador de deficiência.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:
Deficiência grave:
25 Anos de Imposto – Varão;
20 Anos de Imposto – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Imposto – Varão;
24 Anos de Imposto – Mulher;
Deficiência ligeiro:
33 Anos de Imposto – Varão;
28 Anos de Imposto – Mulher;
O INSS analisa o proporção de deficiência no momento em que você registra o seu obséquio.
Portanto, é fundamental que você apresente todos os documentos que comprovam a sua deficiência no momento da perícia, para provar a premência de receber o obséquio.
Aposentadoria PcD: Posso continuar trabalhando?
A boa notícia é que o trabalhador PcD pode trabalhar normalmente depois se reformar pela aposentadoria da pessoa com deficiência.
Não é o caso da aposentadoria privativo ou por invalidez, modalidades que impedem o segurado a exercitar o trabalho depois a aposentadoria. No caso da aposentadoria privativo, o impedimento é exclusivamente para atividades que envolvam periculosidade e insalubridade.
Portanto, você poderá complementar a sua renda de aposentadoria voltando a trabalhar, caso nascente seja o seu libido.
Tem alguma incerteza sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? Conte para nós nos comentários.
Se sua incerteza é relacionada ao seu caso em pessoal, em primeiro lugar busque o espeque de um legista previdenciário para estudo do seu caso concreto.

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