Aposentadoria para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

A Reforma da Previdência trouxe regras que mudaram a previsão de aposentadoria dos jovens contribuintes, mas finalmente, mudou para quando?

Hoje vamos abordar as regras da Aposentadoria para quem começou a contribuir depois a Reforma da Previdência e vamos mostrar a relevância do Planejamento Previdenciário para quem quer prometer a melhor aposentadoria.

Reforma da Previdência, quais são as novidades?

Se encaixam nas regras da Reforma da Previdência todos os segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019.

Para esses novos contribuintes as principais regras de aposentadoria são:

Aposentadoria por Idade e Tempo de Imposto

  • Varão: 20 Anos de Imposto + 65 Anos de Idade
  • Mulher: 15 Anos de Imposto + 62 Anos de Idade

Posteriormente a reforma, não há aposentadoria exclusivamente por tempo de tributo para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra universal que exige tempo de tributo e idade.

Aposentadoria Peculiar

  • Aposentadoria por 25 Anos de Imposto – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Imposto – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Imposto – 55 Anos de Idade

O tempo de tributo mínimo exigido varia conforme a seriedade da exposição. Na maioria dos casos o  segurado se encaixa na Aposentadoria por 25 anos de tributo.

Aposentadoria dos Professores

  • Varão: 25 Anos de Imposto + 60 Anos de Idade
  • Mulher: 25 Anos de Imposto + 57 Anos de Idade

Esta regra unificada se aplica a todos os segurados da rede privada e pública de ensino.

Lembrando que, na rede pública, as regras da reforma se aplicam exclusivamente aos entes federados que já aderiram à Reforma da Previdência.

Os professores da rede federalista já se enquadram nessas regras e muitos estados também já aderiram.

Se você está em dúvidas se o seu estado ou município aderiu à reforma, busque o base de um legista previdenciário.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Cá vai uma boa notícia, a Reforma da Previdência não alterou a Aposentadoria do Portador de Deficiência, portanto, as regras são as mesmas válidas antes da reforma, confira:

Regra da idade mínima:

  • Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto
  • Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de tributo:

Deficiência grave:

  • 25 Anos de Imposto – Varão;
  • 20 Anos de Imposto – Mulher;

Deficiência média:

  • 29 Anos de Imposto – Varão;
  • 24 Anos de Imposto – Mulher;

Deficiência ligeiro:

  • 33 Anos de Imposto – Varão;
  • 28 Anos de Imposto – Mulher;

O proporção de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do mercê de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Aposentadoria Rústico

Outra modalidade que não sofreu alterações é a Aposentadoria Rústico. Os segurados ainda podem se reformar pelas regras antigas.

Por idade

  • Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto
  • Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto

Por tempo de Imposto

Varão: 180 meses de carência + 35 Anos de Imposto

Mulher: 180 meses de carência + 30 Anos de Imposto

 Conferiu qual é o seu caso?! Já sabe quando vai se reformar?

Se você já conhecia essas regras é um bom sinal, significa que já está planejando a sua aposentadoria. Mas se não está, indicamos que comece a prezar qual é o seu cenário, pois quanto mais prestes mais fácil será, no porvir, você prometer o seu mercê.

Qual é a hora certa para Planejar a Aposentadoria?

A maioria das pessoas procura o planejamento previdenciário só na hora de se reformar e esse cenário precisa mudar.

Para o muito do próprio segurado, é importante que ele conheça quais os requisitos para a Aposentadoria, quais documentos são exigidos e o que ele pode fazer hoje para prometer o mercê no porvir.

Vamos dar um exemplo.

Adriana, Dentista, autônoma, 30 anos. Ela pode se reformar futuramente pela Aposentadoria Peculiar.

Esse tipo de aposentadoria exige do segurado comprovação dos agentes nocivos. Adriana, ao consultar o profissional em recta previdenciário saberá exatamente o que é necessário para sua aposentadoria e poderá, ao longo dos anos, providenciar os documentos certos que facilitará sua vida na hora de se reformar.

Outro exemplo é a Aposentadoria Rústico e a Aposentadoria do Portador de Deficiência, que exigem comprovação específica.

Enfim, o planejamento prévio é a opção ideal para trilhar o caminho correto para melhor aposentadoria.

Levante item foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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