A aposentadoria para professor segue regras diferentes dos trabalhadores em universal. Esses profissionais não possuem o tipo de aposentadoria considerada privativo, mas contam com algumas facilidades na hora de requerer o obséquio por tempo de tributo.
Para os demais profissionais, é necessário se enquadrar na regra de pontuação 85/95 para invadir a aposentaria em 100% do valor de recta, para totalizar os pontos é necessário somar o tempo de tributo com a atual idade do trabalhador. No entanto, a regra para os professores é diferenciada.
Uma vez que funciona a aposentadoria para professor hoje?
As professoras com 25 anos de curso já podem se reformar. (Foto: Divulgação)
A aposentadoria para professor facilitada é um recta de todos os docentes que atuam em instituições de ensino, seja dando aulas, uma vez que diretor, coordenador, entre outros. O obséquio conta com duas modalidades, ambas beneficiam o profissional e permite que a aposentadoria aconteça antes da tira etária universal entre os demais profissionais.
Por tempo de tributo do magistério e outros tipos de profissão
Esse tipo de aposentadoria é facultado quando o professor realiza qualquer outro tipo de atividade e não relacionada com a sua superfície de formação, antes de iniciar as atividades de magistério. Sendo assim, todo o tempo de tributo é contabilizado, lembrando que se houver tributo por manobra do magistério antes da data de 30/06/1981 esse tempo sofre acréscimo de 20%.
Na somatória das professoras que desejam reformar é necessário que o resultado seja de no mínimo 30 anos, já dos professores o valor mínimo é de 35 anos. O valor do tempo de tributo deve ser somado com a idade do profissional no momento da solicitação da aposentadoria, sendo necessário que o resultado seja igual ou maior que 85 para as mulheres e 95 para os homens para aposentadoria com parcelas integrais, ou seja, 100%.
Por tempo de tributo somente do magistério
Essa é a modalidade de aposentadoria concedida exclusivamente aos professores que desejam se reformar exclusivamente pela relato do tempo de tributo em que estiveram em manobra do magistério. É exigido das professoras no mínimo 25 anos de tributo e dos professores pelo menos 30 anos.
Nesse caso, o tempo de tributo também é somado com a idade do solicitante, no entanto, tanto os homens quanto as mulheres têm recta a um acréscimo de cinco pontos para que o resultado seja 85 para as mulheres e 95 para os homens. Exemplo, se um professor possui trinta anos de tributo e sessenta anos de idade, a sua pontuação é igual a noventa, com os cinco pontos de recta, ele atinge os noventa e cinco e tem o recta de se reformar com 100%.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria, o professor deve apresentar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Certificado de promanação ou conúbio
- Carteira de trabalho ou qualquer outro documento que comprove tempo de tributo
Todo professor que atinge o tempo mínimo de tributo previsto pela Previdência pode solicitar a aposentadoria, mesmo que a somatória com a idade não resulte na pontuação determinada pela regra 85/95. No entanto, o valor do obséquio será de exclusivamente 70% da média dos últimos 80 maiores salários.
O que muda com a Reforma da Previdência?
A reforma da previdência, inicialmente proposta por Jair Bolsonaro, definiu a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, além do tempo de tributo de 30 anos. Muitos parlamentares não aprovaram essa regra e resolveram tornar mais branda a licença de aposentadoria para educadores. A modificação no texto-base reduz a idade mínima para se reformar e melhora as condições da regra de transição para essa categoria.
Para ter recta à regra de transição, os professores precisam ter 52 anos (mulheres) e 55 (homens). Essa norma concede a aposentadoria desde que os beneficiários cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo de tributo. Portanto, se falta dois anos para um professor se reformar, ele vai ter que trabalhar por quatro anos.
O texto-base da reforma, antes de suportar modificação determinava 55 anos de idade (mulheres) e 58 anos (homens) para ter chegada ao obséquio do INSS pela regra de transição.
Para professores que não se enquadram na regra de transição, as regras para se reformar continuam rígidas. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempo mínimo de tributo de 25 anos. No caso dos professores federais, existe a exigência de no mínimo 10 anos de serviço público e pelo menos 5 anos no função.
O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) será votado em segundo vez pela Câmera dos Deputados. Na sequência, a proposta será apreciada pelo Senado para, enfim, se tornar segmento da Constituição.
Mal a PEC for promulgada, todas as mudanças passam a valer, inclusive idade mínima para aposentadoria e novo conta do valor. Somente alguns pontos devem demorar um pouco para entrar em vigor.
Antes, a reforma de Jair Bolsonaro considerava os servidores municipais e estaduais. No entanto, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na quesito de relator, retirou os estados e municípios do padecer.
Os governadores poderão realizar assembleias para definir os regimes previdenciários locais. A inclusão dos governos na emenda poderá ser realizada posteriormente, numa votação no plenário da Moradia.
Em resumo, a PEC altera a aposentadoria para professor da seguinte forma na regra de transição:
Tempo mínimo de tributo
- Para mulheres: 25 anos + 100% de pedágio;
- Para homens: 30 anos + 100% de pedágio;
Idade mínima
- Para mulheres: 52 anos;
- Para homens: 55 anos
E para os novos professores, que não entram na regra de transição, as condições para aposentadoria são:
Tempo mínimo de tributo
- 25 anos para homens e mulheres;
Idade mínima
- Para mulheres: 57 anos;
- Para homens: 60 anos.
Uma vez que vai permanecer o conta do valor da aposentadoria?
O conta vai funcionar a partir de um sistema de pontos, semelhante a fórmula 85/95 progressiva. O trabalhador deve solar a idade com o tempo de tributo. Em 2019, serão mantidos os valores 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). Depois, a tábua vai subir um ponto por ano, até atingir 100 para mulheres e 105 para homens.
Para receber o valor integral da aposentadoria, não tem outra saída: o professor (ou qualquer outro trabalhador brasílio) terá que contribuir com o INSS durante 40 anos. Posteriormente satisfazer o tempo mínimo de tributo, cada ano a mais aumenta em 2% o valor do obséquio. E tem mais: o conta vai levar em conta a média de todas as contribuições, sem a antiga premissa de descartar as 20% menores.
Agora você já sabe uma vez que funciona a aposentadoria para professor. Em caso de dúvidas, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.