Aposentadoria: Jubilado tem que declarar Imposto de renda?

Atualmente, segundo dados de 2020 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem mais de 29 milhões de idosos, ou seja, 14,5% da população tem 60 anos ou mais.

E uma incerteza que segue sendo muito generalidade dentro desse grupo é: “tenho que declarar imposto de renda?” Depende.

IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para mostrar as despesas com ensino para o Leão.

“Os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade, por lei, para receber a restituição, ou seja, se o idoso não desabar na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro. Mas, se o jubilado deslindar que precisa mudar alguma informação e entregar uma enunciação retificadora, passa portanto a valer o prazo de envio da retificação.” comenta Luiza Moreira, consultora da IOB/ao³.

Quem deve declarar?

Assim uma vez que qualquer outro tributário, quem tiver mais de 60 anos, caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade, tais uma vez que: receber rendimentos tributáveis supra de R$ 28.559,70, receber rendimentos isentos supra de R$ 40.000,00 milénio no ano-calendário (2020) ou possuir bens e direitos superiores a R$ 300 milénio, é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Para aquele que já é jubilado, o valor dos descontos do IR deve ser dito conforme o informe de rendimento fornecido pelo INSS – documento disponível nas agências do INSS ou no site “Meu INSS”.

Se o jubilado tiver mais de 65 anos?

Neste caso, o tributário tem que tomar desvelo na hora de declarar, principalmente, se possuir outra manancial de renda.

Aposentados pela Previdência Social têm recta à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos.

O teto mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual é de R$ 24.751,74.

O valor até esse limite deve ser informado uma vez que Rendimento Isento e Não Tributável, e o excesso, se tiver, uma vez que Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

O obséquio não deve ser aplicado para os demais rendimentos tributáveis, e no caso de ter mais de uma aposentadoria, ele não é cumulativo.

E para os aposentados que ainda trabalham?

O jubilado que segue na ativa precisa declarar o que recebe do INSS e seu salário separadamente – cada um no seu campo correspondente, conforme os informes de rendimentos. Dessa forma, passa a ter duas formas de preencher.

O salário pago pela empresa deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.

Se também recebeu rendimentos por serviços feitos para pessoa física, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física – PF/Exterior”.

E quem recebe pensão e aposentadoria?

O jubilado que também recebe pensão por aposentadoria de outro regime de Previdência ou por morte, deve declarar os dois benefícios no Imposto de Renda.

É necessário perfurar uma ficha para cada situação em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.

Jubilado portador de moléstia profissional ou doença grave

Para esse tributário, se a aposentadoria for a única renda e não for superior a R$40 milénio no ano, ele fica dispensado de apresentar a enunciação de ajuste pelo indumento de que tais rendimentos são isentos e ficam dentro do limite de dispensa.

Caso ultrapasse esse limite, ficará obrigado a apresentação e tais rendimentos serão declarados na ficha “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”.

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