Confira todos os detalhes da Aposentadoria Híbrida Rústico e PcD. Você sabia que é provável mesclar esses dois tipos de aposentadoria?
Confira todos os detalhes deste recta através deste post.
Antes de tudo, vamos te dar uma visão universal do que é a Aposentadoria Rústico e Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Porém, se você quer conferir na íntegra, todos os detalhes separados de cada uma dessas aposentadoria recomendamos a leitura dos post aquém:
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL NO INSS: clique cá
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: clique cá
Através destes posts você poderá permanecer por dentro das regras específicas de cada uma pessoas aposentadorias, porém, se a sua incerteza é sobre a Aposentadoria híbrida, ou seja, a união do tempo em atividade rústico e PcD, continue a leitura deste post e fique por dentro das regras.

O que é a Aposentadoria Rústico
A Aposentadoria Rústico é destinada aos seguintes trabalhadores:
São os trabalhadores que possuem vínculo de serviço, com registro na Carteira de Trabalho exercendo atividades rurais prestadas ao empregador.
- Segurado tributário individual
Estes segurados não possuem vínculo de serviço e fazem sua própria imposto para o INSS através de guias de recolhimento.
- Segurado trabalhador avulso
Estes segurados também com intermediação do sindicato da categoria ou do órgão gestor, são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra seus ganhos.
Atuam de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de serviço.
O segurado próprio, exerce atividades para a sua subsistência e de sua família.
Vale lembrar que não é proibida a contratação de ajudantes, desde que não exceda o período de 120 dias por ano.
Alguns exemplos de segurados especiais são os produtores rurais, os pescadores artesanais, o indígena, o garimpeiro, os silvicultores e extrativistas vegetais e, por término, os membros da família do segurado próprio.
Requisitos para Aposentadoria Rústico
A Aposentadoria Rústico por idade exige:
Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto
Já as regras de Aposentadoria Rústico por tempo de imposto são:
Varão: 180 meses de carência + 35 Anos de Imposto
Mulher: 180 meses de carência + 30 Anos de Imposto

Essas regras não sofreram alterações com a reforma da previdência, assim uma vez que a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ambas modalidades permanecem com as mesmas regras antes e depois a Reforma da Previdência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Deficiência é definida uma vez que o impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilita a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade, em paridade de condições com as demais pessoas.
Atualmente, é a Lei Complementar nº 142/2013 determina as regras específicas para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Segundo o que determina a legislação, o mercê é devido para aqueles que preenchem os requisitos determinados pela CID-10 e a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
A CID nº 10 estabelece os códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.
Portanto, a perícia analisará o que consta nestas classificações para poder instituir a deficiência e o seu proporção.
O INSS classifica a exigência de deficiência em três graus: ligeiro, média e grave.
Essa subdivisão serve para identificar a interferência da deficiência na exigência de vida do trabalhador e dependendo do seu proporção, a pessoa poderá se reformar antes.
Portanto, as pessoas que preenchem os requisitos podem se reformar por esta modalidade.
Vale lembrar esses segurados podem pedir a aposentadoria mais cedo, confira as regras:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – POR IDADE
- 60 anos de idade – Varão;
- 55 anos de idade – Mulher
- 15 anos de Imposto
Nessa modalidade, perceba que o requisito exigido é a idade, portanto, não se leva em consideração o proporção da deficiência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:
25 Anos de Imposto – Varão;
20 Anos de Imposto – Mulher;
29 Anos de Imposto – Varão;
24 Anos de Imposto – Mulher;
33 Anos de Imposto – Varão;
28 Anos de Imposto – Mulher;
Nesta regra se avalia o tempo de imposto e o proporção de deficiência.
Período rústico conta na Aposentadoria por Deficiência?
Existe uma modalidade de aposentadoria chamada Aposentadoria Híbrida, ou seja, um tipo de aposentadoria permite a reunião de diferentes tipos de regra para uma única aposentadoria.
Agora, nós falamos da reunião de tempo de atividade rústico e tempo de atividade uma vez que pessoa com deficiência.
Supomos que uma pessoa trabalhou por 10 anos em atividade rústico e depois esse período desenvolveu uma deficiência. Posteriormente se mudou para o núcleo urbano para tratamento e lá iniciou suas atividades uma vez que PcD.
Enfim, é provável reunir todo esse tempo para a aposentadoria? A resposta é SIM. Supra de tudo, o ideal é fazer uma avaliação com um Legista Previdenciário para fazer os cálculos e identificar a melhor opção de aposentadoria e os documentos necessários para fazer a soma deste tempo de serviço.
Lembrando que citamos cá um exemplo, mas na prática inúmeras situações podem ocorrer para gerar essa aposentadoria híbrida.
Portanto, se você ainda tem dúvidas se a sua atividade se encaixa nesse segmento, busque o pedestal de um perito e faça o Planejamento Previdenciário.
Esperamos ter sanado as suas dúvidas sobre levante importante tema e lembramos que há no blog artigos específicos sobre cada uma dessas aposentadorias. No início deste post deixamos o link para você conferir.
Compartilhe levante post para que mais pessoas conheçam levante a Aposentadoria Híbrida Rústico e PCD

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