O mercê não sofre incidência do Fator Previdenciário.O mercê é facultado mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a qualquer agente nocivo definido pela legislação em vigor à estação do trabalho realizado.
Aposentadoria Peculiar: o que é, modelos e petições, quem tem recta, requisitos, conversão de tempo de serviço, valor da aposentadoria, agentes nocivos biológicos, físicos e químicos.
Requisitos da Aposentadoria Peculiar
Carência
A carência mínima exigida para a licença do mercê é de 180 contribuições.
Tempo de Taxa em atividade próprio
O trabalhador precisa também praticar sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de tributo necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Exemplo clássico no Recta Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com leste mercê sensacional depois 15 anos de atividade.
O segurado que praticar mais de uma atividade próprio durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá transmutar o período totalidade de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para licença do mercê. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Conversão de tempo de atividade
Conversão de tempo em mais de uma atividade próprio
Conversão de tempo próprio em generalidade
Quando a soma dos tempos de atividade próprio do trabalhador não for suficiente para a licença de aposentadoria, ele poderá usar esse período próprio porquê período generalidade, para a licença de Aposentadoria por Tempo de Taxa.
Esse tempo de atividade próprio deverá ser convertido para atividade generalidade mediante tarefa de um multiplicador.
É importante lembrar somente que, porquê nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Taxa, valem as regras destas, inclusive a tarefa do Fator Previdenciário.
Valor da Aposentadoria Peculiar
O valor do mercê é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra universal do cláusula 29, da Lei 8.213/91.
Se o segurado tem 300 meses de tributo no totalidade (25 anos), será considerado somente 240 contribuições (80%). Deverá logo selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cômputo). Posteriormente, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Agentes nocivos
Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.