Aposentadoria dos Enfermeiros 2022 – Aposentadoria do Inss

Confira neste post porquê ficaram as regras para Aposentadoria dos Enfermeiros posteriormente a  Reforma da Previdência, atualizadas para 2022.

Neste post vamos falar sobre as regras atualizadas de aposentadoria dos enfermeiros e porquê essas novas regras podem impactar os seus planos de receber levante obséquio.

Ou por outra, vamos falar sobre a documentação necessária e porquê ficou o cômputo desse obséquio posteriormente a reforma.

Logo, se você é enfermeiro e está procurando um guia completo sobre essa aposentadoria, nos acompanhe neste post.

Aposentadoria dos Enfermeiros

A Aposentadoria Próprio dedica-se aos trabalhadores que atuam em contato com agentes insalubres ou perigosos.

A insalubridade está diretamente ligada ao trabalho dos enfermeiros, pois estes estão expostos diariamente a vírus, fungos, bactérias e outros agentes nocivos.

Por isso levante obséquio é devido.

Existe um grande marco nesse obséquio que é a Reforma da Previdência, o cenário mudou radicalmente posteriormente a reforma, e por isso o trabalhador deve se constatar às novas regras.

Enfermeiros ainda podem se reformar pelas regras antigas?

Sim! Isso ainda é verosímil, para isso o enfermeiro deve ter preenchido todos os requisitos para aposentadoria próprio até o dia 12/11/2019.

Os requisitos da aposentadoria próprio antes da reforma para quem atua com índice subordinado de insalubridade são 25 anos em atividade próprio.

Portanto, isso significa que o segurado deve ter 25 anos porquê enfermeiro. Demais, se atuou em outras atividades relacionadas à insalubridade, também poderá usar esse tempo para somar à aposentadoria próprio.

Para Aposentadoria Próprio, só não pode somar tempo em atividade universal com tempo próprio para dar os 25 anos de tributo.

Conversão do tempo próprio em universal

Se você é uma das pessoas que não tem 25 anos de tributo em atividade próprio, mas tem tempo de tributo universal para somar ao tempo próprio, essa é uma dica que pode te ajudar.

Os segurados que não vão reformar pela modalidade próprio e tem tempo em atividade insalubre ou perigosa podem pegar todo esse tempo de tributo e metamorfosear em tempo universal.

Essa conversão faz com que o tempo em atividade insalubre ou perigosa, quando convertido , seja 20% maior para as mulheres e 40% maior para os homens.

Portanto, trata-se de uma grande vantagem para quem vai reformar pela modalidade universal e precisa de um tempo a mais de tributo para ajudar a reformar mais cedo.

Vale lembrar que essa regra da conversão só pode ser utilizada para o tempo em atividade próprio trabalhado até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma.

Se você trabalhou em atividade próprio posteriormente esse período, ele conta para a aposentadoria, mas não pode ser convertido da forma que mencionamos, ou seja, se você tem 05 anos em atividade próprio eles valem exclusivamente 05 anos.

Gostou desse material? Se ficou com alguma incerteza, nos conte nos comentários, nós podemos fazer um post totalmente devotado a levante material para tirar todas as suas dúvidas.

Aposentadoria dos Enfermeiros e a Reforma da Previdência

A reforma da previdência está valendo desde o dia 13/11/2019 e, porquê mencionamos no início deste post, severas mudanças estão valendo desde logo.

Antes da reforma exigia-se que o trabalhador próprio cumprisse 25 anos de tributo e exclusivamente isso. Portando, exigia-se idade, pontos, ou qualquer outro requisito além do tempo de tributo em atividade próprio.

Agora, posteriormente a reforma, exige-se além do tempo de tributo, uma combinação de pontos ou idade. Confira:

Regras de Transição

As regras de transição se destinam a todos os colaboradores que começaram a contribuir antes da reforma, mas no dia 12/11/2019 ainda não preenchiam todos os requisitos para aposentadoria:

  • 25 Anos de Imposto em Atividade próprio e 86 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de tributo e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de tributo além do mínimo, levante tempo também é somado aos pontos.

Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de tributo poderá se reformar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é exclusivamente o tempo de tributo, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras

Essas são as regras válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019:

  • 25 Anos de Imposto em Atividade próprio e 60 Anos de Idade

A novidade regra é mais rígida, pois exige idade mínima, ao contrário da regra dos pontos que permite que os trabalhadores com mais tempo de tributo aposentem mais cedo.

Valor da Aposentadoria dos Enfermeiros

Para os enfermeiros aposentados pela modalidade próprio, o cômputo do obséquio é: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de tributo.

No entanto, as enfermeiras, apesar das regras de licença da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do obséquio segue uma regra dissemelhante.

O cômputo é 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de tributo.

Documentos para a Aposentadoria dos Enfermeiros

Os Documentos gerais para a aposentadoria são:

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Carnês de tributo;
  • Extrato CNIS: emissão através do site Meu INSS.
  • Documentos para quem está com Carteira de trabalho ou CNIS incompletos são:
  • Extratos do FGTS;
  • Contracheque;

Existem outros documentos de comprovação porquê: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc, para as pessoas que precisam justificar tempo de trabalho para correção do CNIS e não tem carteira de trabalho.

Ou por outra, é preciso apresentar os documentos para comprovação da insalubridade na rotina de trabalho.

Documentos para comprovação de Insalubridade

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (macróbio SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • Comprovação do recebimento de suplementar de insalubridade ou periculosidade

Desde 2004 o PPP é o documento solene e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no envolvente de trabalho.

Portanto, se o segurado possui levante documento, os demais estão, geralmente, dispensados.

O PPP é fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.

Vale lembrar que se a empresa não forneceu o documento na recisão do contrato de trabalho você pode e deve exigi-lo da empresa, independente de quanto tempo tenha deixado aquele contrato de trabalho.

O PPP é um histórico laboral no qual consta as atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto durante o seu período de trabalho. Por isso, ele é um documento extremamente importante.

Por isso, se você é um enfermeiro autônomo, poderá contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalhou ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para você.

Lembrando que todos esses documentos são exclusivamente uma base.

Nesse sentido, para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova também são aceitos, porquê testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o obséquio, entre outros.

Enfim, levante foi o nosso guia para a Aposentadoria das Enfermeiras e Enfermeiros, se você ficou com alguma incerteza, deixe nos comentários.

Esperamos ter ajudado você a pensar de forma planejada sobre a sua Aposentadoria.

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