Com certeza os professores são uma das (se não a mais) importante ocupação em nossa sociedade. Nesse sentido, esses importantes profissionais possuem regras diferenciadas para aposentadoria.
Portanto, nesse post você irá entender porquê estão as regras para os professores se aposentarem em 2022.
Obs: o post se refere a aposentadoria de professores do ensino infantil, fundamental e médio, filiados ao INSS.
Aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência
Primeiramente, é preciso informar que antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), as regras de aposentadoria de professor eram as seguintes:
30 anos de tempo de taxa no magistério, se varão
25 anos de tempo de taxa no magistério, se mulher
Assim, o valor do mercê consistia na média 80% maiores salários de taxa desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
OBS: para ter recta a esta regra, o(a) professor(a) deve justificar que cumpriu todos requisitos até 13/11/2019.
OBS. 2: outrossim, se a soma do tempo de taxa com a idade, acrescido de 5 anos, for superior a 86 pontos para professora, e 96 pontos para professor, até 13/11/2019, terá recta a esticar a incidência do fator previdenciário.
Logo, quais são as regras de transição da EC 103/2019?
Agora, iremos falar sobre as regras de transição da Reforma da Previdência, para aqueles que não cumpriram os requisitos expostos supra, até 13/11/2019.
Regra dos pontos (art. 15, § 3º, EC 103/2019)
Em 2022 o requisitos desta regra são de 84 pontos para as mulheres e 94 para os homens, lembrando que os pontos são formados pelo somatório da idade e o tempo de taxa.
Assim, veja aquém os requisitos em 2022:
25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
Outrossim, a soma idade + tempo = 84(M)/94(H) pontos;
Outrossim, temos a regra da idade mínima progressiva, que em 2022 exige idade mínima para as mulheres de 52 anos e 6 meses e os homens de 57 anos anos e 6 meses. Dessa forma, perceba porquê ficaram os requisitos em 2022:
25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR;
52,5 anos de idade MULHER e 57,5 anos HOMEM.
Regra do pedágio 100% (art. 20, § 1º)
Por término, a regra do pedágio 100% não sofreu mudança dos requisitos em 2022:
52 anos de idade se MULHER e 55 anos se HOMEM;
25 anos de magistério PROFESSORA e 30 de magistério PROFESSOR;
Outrossim, o pedágio de tempo de taxa suplementar de 100% sobre o que faltava para completar na data de ingressão em vigor da Reforma (EC 103/2019).
Regra Permanente da Aposentadoria do Professor
Por término, temos a regra “permanente”. Ou seja, a regra para quem – em tese – começou a contribuir para o INSS em seguida 13/11/2019.
Em resumo, a regra permanente da EC 103/2019 é a seguinte:
25 anos de tempo de MAGISTÉRIO + 57 anos de idade, se PROFESSORA;
25 anos de tempo de MAGISTÉRIO + 60 anos de idade, se PROFESSOR.
OBS: A regra permanente é de mais “fácil” ingressão do que as de transição, não é mesmo? Nesse sentido, cabe ressaltar que o próprio INSS está aplicando esta regra para segurados já filiados antes da Reforma.
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