Entenda uma vez que é provável conseguir a aposentadoria com exclusivamente 60 meses de imposto para o INSS nos dias atuais, com base no recta adquirido.
Parece título isca de cliques, mas não é um clickbait! Realmente ainda é provável reformar com exclusivamente 60 contribuições para o INSS.
Atendi um caso real recentemente que me fez relembrar a preço deste recta para idosos que muitas vezes já haviam desistido da aposentadoria!
Aposentadoria com 5 anos de Imposto!
Anteriormente a Reforma da Previdência da EC 103/2019 era prevista aposentadoria com exclusivamente 60 contribuições para o INSS. Conforme art. 142 da lei 8.213/91, provável de emprego até os dias atuais mediante recta adquirido. Assim, veja o que diz a legislação:
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, muito uma vez que para o trabalhador e o empregador rústico cobertos pela Previdência Social Rústico, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e próprio obedecerá à seguinte tábua, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do favor:
Ano de implementação das condições
Meses de imposto exigidos
1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses
De negócio com a tábua supra, basta verificar o ano em que as seguradas mulheres implementaram 60 anos e 65 anos para os homens, para saber quantos meses de imposto são necessários para obter aposentadoria por idade. Desde que o preenchimento dos requisitos tenha ocorrido até a reforma da previdência de 13/11/2019.
Portanto, o que diz a jurisprudência?
De negócio com a jurisprudência, mesmo que a pessoa cumpra a carência em tempo ulterior, poderá empregar a tábua de meses do art. 142. Conforme o ano que atingiu a idade para requerer aposentadoria “pré-reforma”. Lógico que desde que implementados os requisitos até a EC 103. Dessa forma, veja o entendimento:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CARÊNCIA. ARTIGO 142 DA LEI Nº 8.213/91. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EFEITOS PATRIMONIAIS. SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Os requisitos para a licença da aposentadoria por idade urbana, prevista no cláusula 48 da Lei nº 8.213/91, são o implemento da carência exigida e o preenchimento do requisito etário (65 anos de idade, se varão, ou 60, se mulher). O número de meses de imposto exigidos para fins de carência se consolida quando implementado o requisito etário. Se o segurado não implementa a carência legalmente exigida quando atinge o requisito etário, pode cumpri-la posteriormente, pelo mesmo número de contribuições, ou seja, observada a tábua prevista no cláusula 142 da Lei nº 8.213/91. 2. Nos termos das súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federalista, a requerente tem recta ao recebimento das parcelas vencidas desde a data do ajuizamento do mandado de segurança, sendo-lhe reservado o recta à cobrança das parcelas pretéritas administrativamente ou pela via judicial própria.
(TRF4, AC 5001940-50.2021.4.04.7203, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 12/04/2022)
Assim, ainda é provável reformar alguém que só contribuiu para o INSS por 5 ou 10 anos! Portanto, fiquem atentos aos casos de clientes mais idosos!!!
Enfim, o que é o recta adquirido na aposentadoria?
Primeiramente, o recta adquirido é uma garantia prevista constitucionalmente. De traje, em seu art. 5º, inciso XXXVI, a Constituição Federalista prevê que:
“a lei não prejudicará o recta adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Outrossim, na própria Emenda Constitucional 103/2019, o recta adquirido veio expressamente previsto no art. 3º:
“…desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de ingressão em vigor desta Emenda Constitucional...”.
Ou seja, todos que tiverem idade e as contribuições necessárias para fins de carência no dia 13/11/2019, poderão obter aposentadoria com base no recta adquirido pré-reforma, inclusive com a regra de conta anterior.
Portanto, o que podemos concluir?
A estudo do recta adquirido pré-reforma pode ser muito importante para a obtenção de benefícios previdenciários. Principalmente dos clientes com maior idade. Portanto, sempre faça cálculos e analise o contexto universal dos segurados.
Dessa forma, é muito generalidade pessoas que estejam recebendo o BPC/LOAS, terem contribuições “esquecidas” no pretérito distante, plenamente enquadráveis na tábua do art. 142.
Portanto, fique sempre circunspecto e bom trabalho, principalmente na árdua resguardo de direitos sociais!!
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