Aposentadoria: Ainda posso optar pela aposentadoria proporcional?

Normalmente, o pagamento desse mercê é reduzido e exclusivamente algumas pessoas podem usufruir da famosa aposentadoria antecipada. Para reclamar a aposentadoria proporcional é preciso satisfazer os critérios da legislação previdenciária.

Porém, com as mudanças recentes na Previdência, muitas pessoas se encontram perdidas sobre qual é a situação atual do mercê, será se ainda é provável se reformar proporcionalmente no ano de 2021?

Entenda o que é a aposentadoria proporcional

Compreende-se por aposentadoria proporcional a modalidade de auxílio disponibilizado pela Previdência Social aos segurados que optarem pela aposentadoria “precoce” ou antecipada.

Quem optar por se reformar mais cedo, deverá ter consciência de que o valor a ser facultado será reduzido. Isso ocorre por o valor ser proporcional ao tempo de imposto do trabalhador.

Porém, essa modalidade de aposentadoria tornou-se uma regra de transição ainda no ano de 1998. A Emenda Constitucional 20/1998 pôs término a está forma de aposentadoria.

Entretanto, existem segurados que ainda se encaixam nessa regra de transição. É segurado pela regra os trabalhadores que contribuíam com a Previdência Social antes da Emenda Constitucional do dia 16/12/1998.

Uma vez que se dá a aposentadoria proporcional?

Para ter ingressão ao mercê é preciso estar contribuindo para a previdência desde antes de dezembro de 1998. Exige-se o cumprimento do tempo mínimo de imposto para a Previdência Social.

Existe uma idade mínima para licença e mesmo nesses casos é exigido o cumprimento do pedágio. Homens com idade de 53 anos e 30 anos de imposto podem solicitar a aposentadoria proporcional sabendo que vão ter que executar 40% do tempo para dar 30 anos até o dia 16/12/1998.

Já as mulheres poderão se reformar proporcionalmente com 48 anos se tiverem cumprido 25 anos de imposto e pago o pedágio de 40% do tempo sobre o necessário para dar 25 anos de imposto em 1998.

Ou por outra, os empregados deverão ter cumprido essas disposições até o dia 13/11/2019 antes da novidade Reforma da Previdência.

O conta considerava 80% da média salarial, excluindo 20% das contribuições consideradas menores, os 80% são multiplicados com o fator previdenciário. Se considera 70% do resultado e acrescentai-se 5% para cada ano pretérito depois o mínimo de imposto.

Ainda existe aposentadoria proporcional?

A regra de transição que tratava da aposentadoria proporcional foi desfeita com a Reforma da Previdência de 2019. Só é provável se reformar por essa modalidade caso os requisitos mencionados tenham anteriormente sido antedidos até a data limite de 12/11/2019.

Caso contrário não será mais provável se reformar conforme a regra mencionada. O conta para o valor do mercê concebia dois redutores que nem sempre eram favoráveis para o beneficiário.

Ou por outra, o pedágio podia não ser vantajoso para alguns contribuintes que acabavam trabalhando mais do que o tempo mínimo de imposto.

Por: Iana Filizola 

 

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