Aposentadoria 2022 -Conheça as Regras Atualizadas

Confira neste post todas as regras para a Aposentadoria em 2022. Se você está próximo de se reformar, não deixe de conferir essas regras atualizadas!

A reforma da previdência trouxe várias regras progressivas.

Assim, até atingir o seu limite, todo ano teremos uma pequena mudança em algumas regras.

Isso ocorre desde a Reforma em 2019. De lá até hoje as regras sofreram alguns ajustes e se você vai pedir sua aposentadoria em 2022 é importante que você fique atenta ou cauto às novidades.

Agora, confira as regras!

Aposentadoria por Idade – 2022

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

Regra única

Varão: 15 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Taxa + 61 Anos de Idade e 06 meses

Para a mulher deve somar 6 meses de idade por ano até a regra atingir 62 anos de idade, portanto, o limite dessa regra será em 2023.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Varão: 20 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Taxa + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Taxa – 2022

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

Para nascente tipo de aposentadoria existem várias regras de transição, confira aquém.

Regra dos Pontos

Varão: 35 Anos de Taxa + 99 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Taxa + 89 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Varão: 35 Anos de Taxa + 62 Anos de Idade e 06 meses

Mulher: 30 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade e seis meses

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Ou por outra, para o varão, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Varão: 35 Anos de Taxa + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Taxa + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Taxa + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Taxa + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Não existe a aposentadoria exclusivamente por tempo de imposto para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra universal da aposentadoria por idade.

Varão: 20 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Taxa + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Próprio – 2022

A aposentadoria peculiar varia conforme a sisudez da exposição. A maioria dos casos se enquadra em 25 anos de imposto, porém atividades com exposição mais prolongada e prejudicial, uma vez que os mineradores de subsolo, se encaixam na modalidade de 15 anos.

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

  • 25 Anos de Taxa – 86 pontos
  • 20 Anos de Taxa –76 pontos
  • 15 Anos de Taxa – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de imposto e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de imposto além do mínimo, nascente tempo também é contabilizado nos pontos.

Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de imposto poderá se reformar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é exclusivamente o tempo de imposto, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

  • 25 Anos de Taxa – 60 Anos de Idade
  • 20 Anos de Taxa – 58 Anos de Idade
  • 15 Anos de Taxa – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos Professores – 2022

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

Regra da idade mínima:

Varão: 57 Anos de Idade e 06 meses + 30 Anos de Taxa

Mulher: 52 Anos de Idade e 06 meses + 25 Anos de Taxa

A cada ano é necessário somar 06 meses de idade até a regra atingir 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Varão: 30 Anos de Taxa + 94 pontos

Mulher: 25 Anos de Taxa + 84 pontos

Por ano deve ser expandido 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o varão.

Regra dos Professores Servidores Públicos Federais – 2022

Varão: 30 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade com 94 pontos;

Mulher: 25 Anos de Taxa + 52 Anos de Idade com 84 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o varão.

Outro requisito é que os segurados devem executar 20 anos de serviço público, 10 anos na curso e 5 anos no missão.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Varão: 25 Anos de Taxa + 60 Anos de Idade

Mulher: 25 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade

Conheça também o Blog Aposentadoria do INSS.

Aposentadoria do Portador de Deficiência – 2022

Esta modalidade de aposentadoria foi uma das poucas que não sofreu alterações com a reforma da previdência.

Os segurados podem se reformar pelas mesmas regras anteriores à reforma, confira.

Regra da idade mínima:

Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de imposto:

Deficiência grave: 

25 Anos de Taxa – Varão;

20 Anos de Taxa – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Taxa – Varão;

24 Anos de Taxa – Mulher;

Deficiência ligeiro:

33 Anos de Taxa – Varão;

28 Anos de Taxa – Mulher;

O proporção de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do obséquio de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Aposentadoria Rústico – 2022

Essa é outra modalidade que não sofreu alterações com a reforma da previdência. Os requisitos exigidos continuam os mesmos posteriormente a reforma da previdência.

Por idade

Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa

Ou por outra, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode ter empregados permanentes.

Essas são as regras para os segurados que vão se reformar em 2022 e para aqueles que começaram a contribuir posteriormente a reforma e, portanto, estão sujeitos às novas regras.

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente item.

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