Confira neste post todas as regras para a Aposentadoria em 2022. Se você está próximo de se reformar, não deixe de conferir essas regras atualizadas!
A reforma da previdência trouxe várias regras progressivas.
Assim, até atingir o seu limite, todo ano teremos uma pequena mudança em algumas regras.
Isso ocorre desde a Reforma em 2019. De lá até hoje as regras sofreram alguns ajustes e se você vai pedir sua aposentadoria em 2022 é importante que você fique atenta ou cauto às novidades.
Agora, confira as regras!
Aposentadoria por Idade – 2022
Regras de Transição – Aposentadoria 2022
Regra única
Varão: 15 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Taxa + 61 Anos de Idade e 06 meses
Para a mulher deve somar 6 meses de idade por ano até a regra atingir 62 anos de idade, portanto, o limite dessa regra será em 2023.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Varão: 20 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Taxa + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Taxa – 2022
Regras de Transição – Aposentadoria 2022
Para nascente tipo de aposentadoria existem várias regras de transição, confira aquém.
Regra dos Pontos
Varão: 35 Anos de Taxa + 99 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Taxa + 89 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Varão: 35 Anos de Taxa + 62 Anos de Idade e 06 meses
Mulher: 30 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade e seis meses
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Ou por outra, para o varão, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Varão: 35 Anos de Taxa + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Taxa + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Taxa + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Taxa + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Não existe a aposentadoria exclusivamente por tempo de imposto para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra universal da aposentadoria por idade.
Varão: 20 Anos de Taxa + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Taxa + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Próprio – 2022
A aposentadoria peculiar varia conforme a sisudez da exposição. A maioria dos casos se enquadra em 25 anos de imposto, porém atividades com exposição mais prolongada e prejudicial, uma vez que os mineradores de subsolo, se encaixam na modalidade de 15 anos.
Regras de Transição – Aposentadoria 2022
- 25 Anos de Taxa – 86 pontos
- 20 Anos de Taxa –76 pontos
- 15 Anos de Taxa – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de imposto e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de imposto além do mínimo, nascente tempo também é contabilizado nos pontos.
Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de imposto poderá se reformar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é exclusivamente o tempo de imposto, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
- 25 Anos de Taxa – 60 Anos de Idade
- 20 Anos de Taxa – 58 Anos de Idade
- 15 Anos de Taxa – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos Professores – 2022
Regras de Transição – Aposentadoria 2022
Regra da idade mínima:
Varão: 57 Anos de Idade e 06 meses + 30 Anos de Taxa
Mulher: 52 Anos de Idade e 06 meses + 25 Anos de Taxa
A cada ano é necessário somar 06 meses de idade até a regra atingir 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Varão: 30 Anos de Taxa + 94 pontos
Mulher: 25 Anos de Taxa + 84 pontos
Por ano deve ser expandido 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o varão.
Regra dos Professores Servidores Públicos Federais – 2022
Varão: 30 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade com 94 pontos;
Mulher: 25 Anos de Taxa + 52 Anos de Idade com 84 pontos;
A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o varão.
Outro requisito é que os segurados devem executar 20 anos de serviço público, 10 anos na curso e 5 anos no missão.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Varão: 25 Anos de Taxa + 60 Anos de Idade
Mulher: 25 Anos de Taxa + 57 Anos de Idade
Conheça também o Blog Aposentadoria do INSS.
Aposentadoria do Portador de Deficiência – 2022
Esta modalidade de aposentadoria foi uma das poucas que não sofreu alterações com a reforma da previdência.
Os segurados podem se reformar pelas mesmas regras anteriores à reforma, confira.
Regra da idade mínima:
Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa
Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.
Regra do tempo de imposto:
Deficiência grave:
25 Anos de Taxa – Varão;
20 Anos de Taxa – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Taxa – Varão;
24 Anos de Taxa – Mulher;
Deficiência ligeiro:
33 Anos de Taxa – Varão;
28 Anos de Taxa – Mulher;
O proporção de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do obséquio de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.
Aposentadoria Rústico – 2022
Essa é outra modalidade que não sofreu alterações com a reforma da previdência. Os requisitos exigidos continuam os mesmos posteriormente a reforma da previdência.
Por idade
Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Taxa
Ou por outra, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode ter empregados permanentes.
Essas são as regras para os segurados que vão se reformar em 2022 e para aqueles que começaram a contribuir posteriormente a reforma e, portanto, estão sujeitos às novas regras.
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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente item.
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