Ajuste de imposto subalterno do salário mínimo: passo a passo

Você sabe porquê fazer ajuste de imposto para alcance do salário mínimo? Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as contribuições subalterno do salário mínimo ganharam destaque, tendo em vista a sua proibição de cômputo porquê tempo de imposto.

Confira subalterno porquê regularizar essas contribuições pelo Meu INSS.

Imposto subalterno do mínimo

Muitas vezes, a imposto previdenciária é paga em valor subordinado ao salário mínimo, sendo necessário o ajuste de imposto.

Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da imposto mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

Assim, trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de modificar o valor da imposto previdenciária a ser paga.

Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois é provável que o salário de imposto fique subalterno do mínimo no mês da rescisão.

Porquê regularizar?

O ajuste de imposto para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020.

Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de imposto igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de imposto.

Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições subalterno do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):

  1. Complementar as contribuições
  2. Utilizar o excedente do salário de imposto superior ao limite mínimo de um mês para completar
  3. Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo

Meu INSS

Primeiramente, procuramos o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”:

Assim, esse requerimento permite a realização de ajuste de imposto para alcance do salário mínimo nas contribuições mensais, das competências a partir de 11/2019. Podem pedir:

  • o segurado empregado;
  • o empregado doméstico;
  • o trabalhador avulso; e
  • o tributário individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.

O INSS adverte que, posteriormente processados, os ajustes são irreversíveis e irrenunciáveis.

Assim, posteriormente selecionar esse serviço, é necessário informar o e-mail e telefone para contato, sendo provável apensar documentos (opcional).

Em seguida, é necessário selecionar o ano social – se 2019, 2020, 2021 ou 2022. No próximo passo, aparecerão as opções para complementação, ajuntamento de contribuições ou utilização do excedente (se houver).

Dessa forma, caso seja selecionada a opção de complementação, serão emitidas DARFs de cada conhecimento e a data de vencimento será no último dia do mês em que emitida.

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