Agentes insalubres: Confira os principais

Agentes insalubres: Confira os principais fatores de risco que geram a Aposentadoria Peculiar e fique por dentro dos seus direitos.

Agentes insalubres: Confira os principais

Sonido

O soído é um agente insalubre universal dentro do envolvente de trabalho, principalmente industrial.

Pela norma regulamentadora, o limite estabelecido hoje é de 85 decibéis, caso o envolvente de trabalho apresente um pouco aliás será considerada atividade insalubre.

Lembramos que nascente limite sofreu alterações com o passar dos anos. Legislações anteriores previram 80 decibéis, depois 90 decibéis.

Você precisa estar vigilante tanto ao período de trabalho, o limite daquele período e a quantidade de decibéis.

Agentes químicos

Os agentes químicos se caracterizam por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no envolvente de trabalho.

A exposição do trabalhador se dá pela respiração ou absorvência pela pele. 

Infelizmente, é vasqueiro o EPI fornecer proteção efetiva para as duas vias. 

Agentes cancerígenos

Conforme orientação do STJ a exposição de modo habitual e permanente a solventes derivados tóxicos do carbono, contendo hidrocarbonetos aromáticos e inflamáveis, são fatores cancerígenos.

O INSS considera agentes nocivos para fins de aposentadoria peculiar.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos podem ser bactérias, vírus, parasitas, rickettsias, fungos e bacilos.

Ou seja, o risco de contaminação biológica existe quando há contato com doentes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.

Por isso, normalmente, as pessoas em contatos com esses agentes são da extensão da saúde, porquê médicos, dentistas e enfermeiros.

Eletricidade

Conforme entendimento do STJ a eletricidade pode oferecer riscos, por isso, quando há envolvimento com subida voltagem o segurado poderá ter recta à Aposentadoria Peculiar.

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. AGENTE NOCIVO À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. POSSIBILIDADE.

1. As normas regulamentadoras, que prevêem os agentes e as atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, são meramente exemplificativas e, havendo a devida comprovação de tirocínio de outras atividades que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do obreiro, é verosímil o reconhecimento do recta à conversão do tempo de serviço peculiar em universal.

2. Comprovada a exposição à eletricidade, ainda que tal agente não conste do rol de atividades do Decreto n.º 2.172/97, é de ser reconhecida a especialidade do labor. Precedente: Resp 1.306.113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 7/3/2013, processo submetido ao rito do art. 543-C do CPC.

Vigilantes 

Sim, o vigilante pode ter recta a esta aposentadoria, desde que preencha os requisitos necessários. Mas, por termo, qual seriam eles?

O INSS concede a Aposentadoria Peculiar ao vigilante quando ele atua em atividade perigosa, ou seja, em atividade perigosa.

A periculosidade é a exposição elevada ao risco de morte. 

Existem profissões em que o trabalhador está incessantemente em transe. O vigilante, por trabalhar com a segurança de patrimônio e pessoas, muitas vezes se expõe ao risco, pois coloca a sua vida em risco para proteger os bens e vida alheios.

Nesse sentido, quando o vigilante atua exposto a nascente risco e puder justificar essa requisito, a Aposentadoria Peculiar é devida, tendo porte de arma ou não.

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