A Emenda Constitucional 120/2022 trouxe mais uma novidade no recta previdenciário. Agora, o agente comunitário de saúde e o agente de combate de endemias têm recta à aposentadoria próprio!
Conforme a emenda, os agentes tem recta a aposentadoria próprio em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e ao suplementar de insalubridade. Além da garantia de vencimentos em valor não subordinado a 2 salários-mínimos.
Os agentes comunitários de saúde trabalham na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Já os agentes de combate às endemias realizam atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. Lembrando que o tirocínio dessas atividades se dá, exclusivamente, no SUS.
A aposentadoria próprio está sujeita às alterações feitas na Reforma da Previdência. Assim, existem três modalidades para o mercê:
- Na modalidade da pré-reforma é preciso de 25 anos de atividade próprio, sem idade mínima.
- Já para a regra de transição, o trabalhador precisa de 25 anos de atividade próprio + 86 pontos.
- Por término, a regra PÓS REFORMA, o requisito é 25 anos de atividade próprio + idade mínima de 60 anos.
Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria próprio, poderá transmudar o tempo próprio em generalidade e pleitear a aposentadoria por tempo de tributo.
Agente comunitário de saúde tem recta à aposentadoria próprio?
Para saber mais sobre os requisitos da aposentadoria próprio do agente comunitário de saúde e de combate de endemias, assista o vídeo:
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