O Juízo do Fundo de Arrimo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. A novidade foi publicada na Solução Codefat nº 968, de 15 de dezembro de 2022, que trouxe o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – manobra de 2023.
O pagamento devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federalista e aos trabalhadores da governo pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – Pasep, pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federalista é considerado o mês de promanação do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de letreiro no Pasep.
Veja aquém os calendários para o pagamento:
Calendário de pagamento – PIS manobra 2023
Agente pagador: Caixa Econômica Federalista
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
janeiro |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
fevereiro |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
março |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
abril |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
maio |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
junho |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
julho |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
agosto |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
setembro |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
outubro |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
novembro |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
dezembro |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
Calendário de pagamento – PIS manobra 2023
Agente pagador: Banco do Brasil S.A.
Final da letreiro |
Recebem a partir de |
Recebem até |
0 |
15/02/2023 |
28/12/2023 |
1 |
15/03/2023 |
28/12/2023 |
2 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
3 |
17/04/2023 |
28/12/2023 |
4 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
5 |
15/05/2023 |
28/12/2023 |
6 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
7 |
15/06/2023 |
28/12/2023 |
8 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
9 |
17/07/2023 |
28/12/2023 |
As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho do dedo ou portal gov.br.
Vale ressaltar que o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em Rais entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual estável nos calendários supra. Agora se a entrega da Rais e do eSocial tiver ocorrido, posteriormente essas datas, o pagamento do Abono Salarial ocorrerá no calendário do manobra seguinte.
O que é o Abono Salarial (PIS/Pasep):
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no supremo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os seguintes requisitos previstos em lei:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
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Por: Bernadete Conceição.