5 doenças na pilastra que geram isolamento pelo INSS

Neste post vamos falar sobre as doenças na pilastra mais comuns que geram os benefícios de auxílio-doença ou até mesmo a Aposentadoria por Invalidez.

Primeiro vamos te descrever quais são essas doenças e em seguida explicar quais são as regras para prometer os benefícios previdenciários.

1. Hérnia de disco

Popularmente conhecida uma vez que “ponta de papagaio”, a hérnia de disco ocasiona desde sintomas leves até situações graves, que podem exigir cirurgia.

Os sintomas incluem dores consistentes nas costas, dificuldade para permanecer sentado corretamente. fraqueza em uma das pernas ou nas duas, formigamento, dor ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de permanecer de ponta de pé com uma das pernas, dificuldades extrema para segurar a urina, dentre outros.

Uma vez que dissemos, a hérnia pode ser um problema mais simples, uma vez que no caso da protusão discal, ou, mais grave uma vez que a hérnia de disco extrusa, ou mesmo a hérnia de disco sequestrada.

Os segurados precisam permanecer alertas aos sintomas e fazer, sempre, um seguimento médico.

Nos casos mais simples o segurado consegue trabalhar e fazer o tratamento em paralelo, já nos casos mais graves, o segurado não consegue treinar suas atividades laborais e precisa ser longínquo.

2. Lombalgia

A lombalgia não tem limitação de idade e pode surgir em qualquer tempo da vida. Ela se desdobra em lombalgia aguda, subaguda e crônica.

A lombalgia é conhecida uma vez que um “mau jeito” na pilastra. Quando Aguda, sua propriedade é a dor possante, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico.

A lombalgia subaguda também gera dores fortes que chegam a obstinar de um a três meses. Já a lombalgia crônica, pretexto dores por um período maior que três meses.

Nesse caso, assim uma vez que nos demais problemas de pilastra, o seguimento e diagnóstico médico é necessário.

3. Artrose na pilastra

A Artrose, apesar de ser generalidade em idosos, também atinge os jovens.

Dentre suas causas estão o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até mesmo fatores genéticos.

Sua dor intensa nas costas pode atrapalhar o segurado a executar atividades simples uma vez que levantar da leito.

4. Osteoporose

A osteoporose atinge, na maioria das vezes, segurados a partir dos 45 anos.

Na osteoporose os ossos da pilastra enfraquecem devido à subtracção da volume óssea e podem surgir desvios, sendo generalidade a cifose torácica.

Fatores uma vez que a predisposição genética, sedentarismo, prejuízo de álcool, tabagismo e até mesmo a menopausa, podem ter alguma relação com as causas do problema.

5. Escoliose

Caracterizada por um ramal lateral da pilastra, em forma de C ou S, a escoliose afeta segurados de todas as idades e vai desde casos mais leves até problemas mais severos.

Os especialistas apontam que quanto mais cedo feito o diagnóstico e o tratamento, mais fácil será contornar o problema.

No estágio inicial da doença as dores nas costas costumam ser leves porém, conforme o problema evolui as dores podem ser graves e incapacitantes.

Quando é provável se distanciar do trabalho?

Os problemas de pilastra que mencionamos hoje, todos podem gerar o isolamento, seja temporário ou definitivo.

O que vai definir a premência do isolamento é o intensidade de incapacidade do trabalhador.

O diagnóstico da doença e o laudo do profissional médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá fundamentar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu isolamento das atividades laborais.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um obséquio talhado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de treinar o seu trabalho e precisam se distanciar.

Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de isolamento serão por conta do empregador e o obséquio poderá ser outorgado do 16º dia de isolamento em diante.

O segurado receberá o obséquio pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia do INSS, ou caso não haja prazo definido previamente, o isolamento será de 120 dias.

Podem receber oriente obséquio os segurados que passam por incapacidade totalidade temporária para o manobra de suas atividades laborais e precisam se distanciar.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um obséquio talhado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua requisito de saúde também não permite uma readaptação do segurado.

Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se reformar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria generalidade.

A maioria das pessoas que têm recta a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Documentos para pedir o isolamento

Para fazer o pedido perante o INSS, além dos documentos de praxe, uma vez que documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de tributo ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, o documento chave para oriente tipo de pedido são os de comprovação da doença.

Os documentos comprovando o tratamento médico são importantes pois eles que vão fundamentar a sisudez do seu problema e  mostrar que você precisa ser longínquo. Os documentos são: atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, e documentos afins.

O que fazer quando o INSS nega o pedido

O obséquio recusado perante o INSS nem sempre é o ponto final. Em certos casos, pode ser que o segurado não instruiu muito o seu pedido com os documentos necessários, ou pode ser até que o INSS tenha oferecido uma decisão injusta.

Nesses casos é importante que o segurado  busque o espeque de um legista previdenciário para estudar o seu caso concreto e verificar o que pode ser feito para a garantia dos seus direitos.

Certos casos basta um recursos no INSS, em outros a escolha é ingressar com um processo judicial para que a justiça obrigue o INSS a conceder os seus direitos.

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Oriente cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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