Neste post vamos falar sobre as doenças na pilar mais comuns que geram os benefícios de auxílio-doença ou até mesmo a Aposentadoria por Invalidez.
Primeiro vamos te relatar quais são essas doenças e em seguida explicar quais são as regras para prometer os benefícios previdenciários.
1. Hérnia de disco
Popularmente conhecida porquê “ponta de papagaio”, a hérnia de disco ocasiona desde sintomas leves até situações graves, que podem exigir cirurgia.
Os sintomas incluem dores consistentes nas costas, dificuldade para permanecer sentado corretamente. fraqueza em uma das pernas ou nas duas, formigamento, dor ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de permanecer de ponta de pé com uma das pernas, dificuldades extrema para segurar a urina, dentre outros.
Porquê dissemos, a hérnia pode ser um problema mais simples, porquê no caso da protusão discal, ou, mais grave porquê a hérnia de disco extrusa, ou mesmo a hérnia de disco sequestrada.
Os segurados precisam permanecer alertas aos sintomas e fazer, sempre, um séquito médico.
Nos casos mais simples o segurado consegue trabalhar e fazer o tratamento em paralelo, já nos casos mais graves, o segurado não consegue trenar suas atividades laborais e precisa ser distante.
2. Lombalgia
A lombalgia não tem limitação de idade e pode surgir em qualquer temporada da vida. Ela se desdobra em lombalgia aguda, subaguda e crônica.
A lombalgia é conhecida porquê um “mau jeito” na pilar. Quando Aguda, sua propriedade é a dor possante, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico.
A lombalgia subaguda também gera dores fortes que chegam a teimar de um a três meses. Já a lombalgia crônica, pretexto dores por um período maior que três meses.
Nesse caso, assim porquê nos demais problemas de pilar, o séquito e diagnóstico médico é precípuo.
3. Artrose na pilar
A Artrose, apesar de ser universal em idosos, também atinge os jovens.
Dentre suas causas estão o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até mesmo fatores genéticos.
Sua dor intensa nas costas pode atrapalhar o segurado a executar atividades simples porquê levantar da leito.
4. Osteoporose
A osteoporose atinge, na maioria das vezes, segurados a partir dos 45 anos.
Na osteoporose os ossos da pilar enfraquecem devido à subtracção da tamanho óssea e podem surgir desvios, sendo universal a cifose torácica.
Fatores porquê a predisposição genética, sedentarismo, desfeita de álcool, tabagismo e até mesmo a menopausa, podem ter alguma relação com as causas do problema.
5. Escoliose
Caracterizada por um ramal lateral da pilar, em forma de C ou S, a escoliose afeta segurados de todas as idades e vai desde casos mais leves até problemas mais severos.
Os especialistas apontam que quanto mais cedo feito o diagnóstico e o tratamento, mais fácil será contornar o problema.
No estágio inicial da doença as dores nas costas costumam ser leves porém, conforme o problema evolui as dores podem ser graves e incapacitantes.
Quando é provável se vedar do trabalho?
Os problemas de pilar que mencionamos hoje, todos podem gerar o solidão, seja temporário ou definitivo.
O que vai definir a urgência do solidão é o intensidade de incapacidade do trabalhador.
O diagnóstico da doença e o laudo do técnico médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá justificar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu solidão das atividades laborais.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um mercê talhado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de trenar o seu trabalho e precisam se vedar.
Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de solidão serão por conta do empregador e o mercê poderá ser facultado do 16º dia de solidão em diante.
O segurado receberá o mercê pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia do INSS, ou caso não haja prazo definido previamente, o solidão será de 120 dias.
Podem receber leste mercê os segurados que passam por incapacidade totalidade temporária para o tirocínio de suas atividades laborais e precisam se vedar.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um mercê talhado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua quesito de saúde também não permite uma readaptação do segurado.
Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se reformar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria universal.
A maioria das pessoas que têm recta a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Documentos para pedir o solidão
Para fazer o pedido perante o INSS, além dos documentos de praxe, porquê documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de taxa ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, o documento chave para leste tipo de pedido são os de comprovação da doença.
Os documentos comprovando o tratamento médico são importantes pois eles que vão justificar a sisudez do seu problema e mostrar que você precisa ser distante. Os documentos são: atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, e documentos afins.
O que fazer quando o INSS nega o pedido
O mercê rejeitado perante o INSS nem sempre é o ponto final. Em certos casos, pode ser que o segurado não instruiu muito o seu pedido com os documentos necessários, ou pode ser até que o INSS tenha oferecido uma decisão injusta.
Nesses casos é importante que o segurado busque o espeque de um jurisconsulto previdenciário para examinar o seu caso concreto e verificar o que pode ser feito para a garantia dos seus direitos.
Certos casos basta um recursos no INSS, em outros a selecção é ingressar com um processo judicial para que a justiça obrigue o INSS a conceder os seus direitos.
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Levante cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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