Separamos 05 Regras de Aposentadoria Válidas em 2022, para você que ainda vai se reformar leste ano e está com dúvidas sobre quais regras você pode optar.
Lembramos que nosso post é para ajudar você a entender as regras que existem, mas isso não exclui a valia de um planejamento previdenciário. Aliás, vamos falar melhor sobre leste tópico no final deste post.

05 Regras de Aposentadoria Válidas em 2022
Aposentadoria Programada (por idade e tempo de taxa)
Os requisitos desta regra exigem:
Varão: 15 Anos de Imposto + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Imposto + 61 Anos e 06 Meses de Idade
Lembrando que para as mulheres desde 2019, ano da Reforma da Previdência, todo ano são adicionados 6 meses de idade à regra. Essa mudança ocorrerá até 2023, quando a regra atinge o limite, que é 62 anos de idade.
Regra dos Pontos
Varão: 35 Anos de Imposto + 99 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Imposto + 89 Pontos.
Além dos requisitos supra, lembramos que essa regra também é modificada a cada ano, pois é necessário aditar 01 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Varão: 35 Anos de Imposto + 62 Anos e 06 Meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Imposto + 57 Anos e 06 Meses de Idade
A regra supra é aplicada para quem vai reformar em 2022, porém para as pessoas que vão reformar nos próximos anos é preciso somar 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.
Regra do Pedágio de 50%
Varão: 35 Anos de Imposto + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Imposto + 50% de Pedágio
O Pedágio, zero mais é do que o tempo que falta para a sua aposentadoria considerando o dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Portanto é preciso resgatar quando tempo ainda faltava para sua aposentadoria no dia 12/11/2019 e a partir daí você poderá fazer o cômputo do pedágio.

Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Imposto + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Imposto + 100% de Pedágio
Explicamos na regra anterior porquê calcular o pedágio, a diferença é que nessa regra o pedágio será cumprido em 100% do tempo que faltava para sua aposentadoria. Na regra anterior, será necessário executar exclusivamente 50%.
Aposentadoria Rústico
Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Imposto
A aposentadoria rústico por idade segue a mesma regra válida para antes da Reforma da Previdência. Ou seja, é uma das poucas regras que não sofreu mudança.
Porquê o Planejamento da Aposentadoria pode te ajudar
A Aposentadoria, principalmente em seguida a Reforma da Previdência, trouxe muitas modificações e novas regras.
Muitas vezes o segurado conhece exclusivamente 01 regra para se reformar, porém existem outras mais vantajosas que ele poderia se beneficiar.
Para chegar a essa desenlace é necessária a estudo detalhada da vida de taxa do segurado, outrossim, é preciso averiguar a viabilidade de leis antigas e atuais, além do cômputo previdenciário.
Toda essa estudo é feita através do Planejamento Previdenciário.
Levante serviço é responsável por otimizar a aposentadoria do segurado buscando melhores regras e identificando o tempo notório para se reformar pela melhor regra provável.
Ou por outra, com o cômputo previdenciário em mãos você poderá identificar se o seu obséquio foi facultado no valor correto, evitando erros do INSS na estudo dos benefícios.
Se você procura uma aposentadoria com segurança, faça o planejamento da sua aposentadoria.

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